TJPA - 0801166-03.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2025 03:46
Decorrido prazo de SILVIO PATRICK DE OLIVEIRA QUEIROZ em 28/08/2025 23:59.
-
25/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Informações
-
08/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
08/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801166-03.2022.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Fornecimento de Energia Elétrica] Nome: SILVIO PATRICK DE OLIVEIRA QUEIROZ Endereço: Rua Petrônio Portela, 267, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-231 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO 1.
Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença. 2.
Certidão de trânsito em julgado do acórdão (Id. 147324055). 3.
Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, bem como dos honorários de sucumbência, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. 4.
Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE 5.
Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos. 6.
Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041915454952400000055521087 Petição Inicial Petição 22041915454969900000055521089 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Instrumento de Procuração 22041915455008700000055521090 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22041915455046300000055521091 Fatura CNR Documento de Comprovação 22041915455085200000055521093 Decisão Decisão 22050411102811700000057111578 Despacho Despacho 22050913104345800000057634803 Habilitação em processo Petição 22050916241486800000057672942 KIT HABILITAÇÃO 09-02-2022 Documento de Identificação 22050916241501500000057672943 Intimação Intimação 22050913104345800000057634803 Petição Petição 22053015335581900000060436392 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 22053015335599000000060436393 EVIDENCIA DE LIMINAR - SILVIO PATRICK DE OLIVEIRA QUEIROZ Documento de Comprovação 22053015335647500000060436394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082209441321900000071645915 Contestação Contestação 22082217441717200000071734272 Telas Comprobatórias - SILVIO PATRICK DE OLIVEIRA QUEIROZ-8713880 Documento de Comprovação 22082217441768800000071735680 TOI E FOTOS-8713880_compressed Documento de Comprovação 22082217441818800000071735682 CNR-8713880 Documento de Comprovação 22082217441870400000071735683 KIT HABILITAÇÃO ATUALIZADO 20.06.2022 Instrumento de Procuração 22082217441910900000071735684 1v Juizado 0801166-03.2022.8.14.0065 Xinguara-20220823_090155-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22082309503145600000071771995 1v Juizado 0801166-03.2022.8.14.0065 Xinguara-20220823_090155-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22082309503303100000071771993 1v Juizado 0801166-03.2022.8.14.0065 Xinguara-20220823_090155-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22082309503493200000071771992 Despacho Despacho 22082309503686300000071770822 Despacho Despacho 22082311040924600000071794740 Certidão Certidão 22111708034141700000077845525 Sentença Sentença 23042510495883900000086723176 Petição Petição 23051217443165100000087791631 0-2-SILVIO PATRICK DE OLIVEIRA QUEIROZ-0801166-03.2022.8.14.0065-653645_987981 Documento de Comprovação 23051217443204300000087791632 boleto Documento de Comprovação 23051217443237300000087791633 conta Documento de Comprovação 23051217443271000000087791634 Certidão Certidão 23052118360608100000088253553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052118370910100000088253554 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052118370910100000088253554 Contrarrazões Contrarrazões 23060114432458000000089027481 Certidão Certidão 23060412530875200000089131131 Decisão Decisão 23062619304000000000136237939 Decisão Decisão 23062707542700000000136237940 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25041410223600000000136237941 Certidão de julgamento Carta 25052710354600000000136237942 Acórdão Acórdão 25052713025300000000136237943 Voto do Magistrado Voto 25052713025500000000136237944 Intimação Intimação 25052809460200000000136237945 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25063009193000000000136237946 Petição Petição 25063017235498900000136302867 Atualização monetária Documento de Comprovação 25063017235533600000136302868 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
05/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:08
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:25
Juntada de decisão
-
04/06/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
24/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
21/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
30/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
25/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 08:05
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
22/08/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 04:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 05:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:49
Decorrido prazo de SILVIO PATRICK DE OLIVEIRA QUEIROZ em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:20
Decorrido prazo de SILVIO PATRICK DE OLIVEIRA QUEIROZ em 25/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
11/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 00:53
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
07/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0085323-25.2013.8.14.0301
Gleyds Melendez Alves
Estado do para
Advogado: Ana Paula Reis Cardoso
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2024 13:01
Processo nº 0800602-76.2019.8.14.0017
Geralda Barcelos da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Fabio Barcelos Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2019 14:13
Processo nº 0801236-20.2022.8.14.0065
Fabiane Ribeiro da Silva
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2022 17:57
Processo nº 0800129-43.2019.8.14.0065
Luziane Machado Teixeira
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Noeme Nunes Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2019 17:58
Processo nº 0801166-03.2022.8.14.0065
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Silvio Patrick de Oliveira Queiroz
Advogado: Lucenilda de Abreu Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02