TJPA - 0800168-84.2022.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 05:22
Decorrido prazo de SUZANNE TEIXEIRA BRAGA TOURINHO em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:25
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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06/12/2023 07:02
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DUARTE DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:22
Decorrido prazo de ELIZETE DOS SANTOS ALVES em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:57
Juntada de Termo de Compromisso
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08/11/2023 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:35
Nomeado curador
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12/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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15/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de TATIANE PINHEIRO CHAGAS em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de GABRIELA DA SILVA RODRIGUES em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:18
Audiência Interrogatório realizada para 07/11/2022 09:30 Vara Única de Bujarú.
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07/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/10/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 10:46
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 07:55
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 07:41
Audiência Interrogatório redesignada para 07/11/2022 09:30 Vara Única de Bujarú.
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06/10/2022 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:44
Conclusos para despacho
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11/07/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 04:35
Decorrido prazo de ELIZETE DOS SANTOS ALVES em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 15:20
Juntada de Termo de Compromisso
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28/05/2022 05:46
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DUARTE DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:46
Decorrido prazo de ELIZETE DOS SANTOS ALVES em 27/05/2022 23:59.
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11/05/2022 16:11
Audiência Interrogatório designada para 15/08/2022 11:30 Vara Única de Bujarú.
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09/05/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 01:18
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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07/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
ASSUNTO: [Capacidade] PROCESSO: 0800168-84.2022.8.14.0081 REQUERENTE: ELIZETE DOS SANTOS ALVES Nome: ELIZETE DOS SANTOS ALVES Endereço: RAMAL DA MARIQUITA KM 29 PA 140, S/N, RURAL, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO SOUZA DA COSTA, GABRIELA DA SILVA RODRIGUES, TATIANE PINHEIRO CHAGAS REQUERIDO: MARIA AMELIA DUARTE DOS SANTOS Nome: MARIA AMELIA DUARTE DOS SANTOS Endereço: RAMAL DA MARIQUITA KM 29 PA 140, S/N, RURAL, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Adoto o que dos autos consta como relatório uma vez que o Código de Processo Civil somente o exige para sentenças.
De logo, verifico estar a requerente legitimada a pleitear a interdição de sua mãe MARIA AMÉLIA DUARTE DOS SANTOS, pois está comprovada a relação de parentesco pela certidão de nascimento constante no ID nº 56001826, suprindo assim, o requisito do art. 747 do Código de Processo Civil.
Uma vez legitimado a requerente a pleitear a interdição, cabe a este Juízo verificar a necessidade de curatela provisória, analisando se estão presentes nos autos os requisitos necessários à sua concessão nos exatos termos do art. 300 do CPC, razão pela qual fundamento e passo a decidir.
Da análise dos autos, em um juízo de cognição sumária, verifico que a requerente logrou êxito em comprovar a probabilidade do direito pretendido, bem como o perigo de dano existente na situação em comento.
Ora, a probabilidade do direito se mostra presente em razão da documentação acostada aos autos, principalmente, o laudo do médico atestando a incapacidade (ID nº 56003390).
A interditanda é portadora de problemas mentais, CID – 10 F 20.0 – Esquizofrenia Paranoide, motivo pelo qual é aposentada por incapacidade permanente, NB: 197706125-4, com isso, ele possui incapacidade definitiva e permanente para exercer atividades laborais e civis.
Isto posto, DEFIRO o pedido liminar e CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de MARIA AMÉLIA DUARTE DOS SANTOS nos termos do parágrafo único do art. 749 do CPC, que terá como curadora a sua filha, ELIZETE DOS SANTOS ALVES.
EXPEÇA-SE o Termo de Curatela.
Designo audiência de interrogatório para o dia 15/08/2022, às 11h30min, devendo o patrono da requerente informar ao Juízo, se for o caso, a impossibilidade de comparecimento do interditando à audiência, ocasião em que se procederá na forma do §1º do art. 751 do CPC.
DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Após, aguardem os autos em secretaria até a data da audiência.
Serve o presente como mandado, caso necessário.
P.R.I.C. na forma da lei.
Bujaru/Pa, 04 de maio de 2022.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Única de Bujaru -
04/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:42
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
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30/03/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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