TJPA - 0803775-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA PACHECO em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:00
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA PACHECO em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:52
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
21/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
17/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:54
Não conhecidos os embargos de declaração
-
17/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 17:04
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 23:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
18/10/2023 01:39
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
18/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
14/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA PACHECO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:56
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 18:44
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 18:43
Conclusos para julgamento
-
01/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 22:37
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 03:23
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA PACHECO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA PACHECO em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:10
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
25/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803775-27.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSE DA SILVEIRA PACHECO Nome: JOSE DA SILVEIRA PACHECO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3377, CJ PORTO BELO BL 01 APTO 401, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica à contestação (art. 350 e 351, CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012612144660600000045758279 PETIÇÃO INICIAL Petição 22012612144680000000045758282 PROCURACAO Procuração 22012612144725300000045758286 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 22012612144763600000045758288 ATOS CONSTRITUTIVOS Documento de Comprovação 22012612144788200000045758292 SUBSTABELECIMENTO..
Substabelecimento 22012612144817300000045758293 CONTRATO Documento de Comprovação 22012612144837100000045758295 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 22012612144876500000045758298 GRAVAME Documento de Comprovação 22012612144902400000045758303 NOTIFICAÇÃO POSITIVA Documento de Comprovação 22012612144926500000045758300 Petição Petição 22020410244478100000046827310 RCJ.36819005.JOSE_DA_SILVEIRA_PACHECO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220204 Petição 22020410244504100000046827313 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - 6.250,65 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020410244565800000046827315 74198005 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020410244632300000046827316 Decisão Decisão 22050312452235200000057005255 Decisão Decisão 22050312452235200000057005255 Petição Petição 22092016155955700000074120024 RCJ..REPETITIVO_1132_-_REVOGAO_DA_SUSPENSO.20220920 Petição 22092016155973800000074120028 Decisão Decisão 22100412002127600000075023669 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22100412002127600000075023669 Petição Petição 22110812173637300000077321199 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22111110242112800000077576729 0803775-27 JOSE DA SILVEIRA.FOTOS Devolução de Mandado 22111110242169100000077576732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120511024967800000078965406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120511024967800000078965406 Contestação Contestação 22120617061032500000079085031 PROCURAÇÃO - JOSE DA SILVEIRA Procuração 22120617061071700000079085039 RG E CPF Documento de Identificação 22120617061105500000079085040 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - JOSE DA SILVEIRA Documento de Comprovação 22120617061161200000079085041 Petição Petição 22120617251653000000079085074 Comprovante de protocolo AI - JOSE PACHECO Documento de Comprovação 22120617251687700000079085075 Petição Petição 22120815274911300000079214707 Petição Petição 22121309433243000000079420010 RCJ.36819005.JOSE_DA_SILVEIRA_PACHECO.JUNTADA_DE_MINUTA Petição 22121309433258200000079420012 MINUTA ASSINADA --signed Petição 22121309433292200000079420014 -
22/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 15:38
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA PACHECO em 02/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 08:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:07
Decorrido prazo de JOSE DA SILVEIRA PACHECO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:56
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 01:19
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803775-27.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: J.
D.
S.
P.
Nome: J.
D.
S.
P.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3377, CJ PORTO BELO BL 01 APTO 401, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO Impõe-se observar que estão em apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça os recursos especiais, afetados à sistemática dos recursos repetitivos, nº. 1.925.235/SP, 1.930.309/SP e 1.935.653/SP, no bojo dos quais se discute a seguinte questão: “Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.” Por conseguinte, aquela corte superior determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos individuais ou coletivos, que verse sobre tal questão.
Assim, ressalto, desde já, que este juízo deixa de apreciar os pedidos relacionados a esses temas enquanto permanecerem em suspensão em decorrência dos referidos incidentes, conforme decisão do STJ, quando, resolvidas as controvérsias, então, poderão as partes provocar o juízo, apresentando suas manifestações sobre os mesmos.
Retire-se dos autos qualquer sigilo que não tenha sido determinado por este juízo.
Aguarde-se em secretaria/UPJ o fim da suspensão processual.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012612144660600000045758279 PETIÇÃO INICIAL Petição 22012612144680000000045758282 PROCURACAO Procuração 22012612144725300000045758286 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 22012612144763600000045758288 ATOS CONSTRITUTIVOS Documento de Comprovação 22012612144788200000045758292 SUBSTABELECIMENTO..
Substabelecimento 22012612144817300000045758293 CONTRATO Documento de Comprovação 22012612144837100000045758295 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 22012612144876500000045758298 GRAVAME Documento de Comprovação 22012612144902400000045758303 NOTIFICAÇÃO POSITIVA Documento de Comprovação 22012612144926500000045758300 Petição Petição 22020410244478100000046827310 RCJ.36819005.JOSE_DA_SILVEIRA_PACHECO.JUNTADA_DE_CUSTAS.20220204 Petição 22020410244504100000046827313 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - 6.250,65 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020410244565800000046827315 74198005 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22020410244632300000046827316 -
03/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1 - STJ - I) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justi
-
03/05/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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