TJPA - 0801044-73.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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16/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:44
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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17/03/2023 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/03/2023 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 01:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 01:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 15:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2022 18:12
Decorrido prazo de ARTHUR GABRIEL LIMA PRZIBILWIEZ em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:12
Decorrido prazo de JACKELLYNE KELLY TRYNDADE GOMES DA ROCHA em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE JESUS ROCHA em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 03:38
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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20/07/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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12/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2022 10:28
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 00:47
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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02/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:42
Homologada a Transação
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27/05/2022 21:44
Conclusos para decisão
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26/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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06/05/2022 02:05
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801044-73.2022.8.14.0005 REQUERENTE: Nome: A.
G.
L.
P.
Endereço: Rua Elias Leitão, 504, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-705 REQUERIDO (A): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 9 andar, CONDOMINIO CASTELO BRANCO OFFICE PARK - TAMBOR, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando a VI SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO 2022, bem como diante do artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 10/06/2022, às 10h30min.
Ressalto que a audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS (aplicativo oficial autorizado pelo E.
TJPA), devendo as partes indicarem seu e-mail para o encaminhamento do link.
Ressalto que, acaso não seja possível a realização por videoconferência, a audiência será realizada na modalidade semipresencial ou presencial.
CITE-SE a parte demandada para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 8 de março de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
03/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 18:01
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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09/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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