TJPA - 0809080-56.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1125 foi retirado e o Assunto de id 1126 foi incluído.
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29/05/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2022 13:23
Baixa Definitiva
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28/05/2022 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:04
Decorrido prazo de JOAO CAIO OLIVEIRA DA CUNHA em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0809080-56.2021.8.14.0000.
COMARCA: BELÉM / PA.
AGRAVANTE: JOAO CAIO OLIVEIRA DA CUNHA.
ADVOGADO: IAGO DA SILVA PENHA – OAB/PA 28.571.
AGRAVADO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA.
ADVOGADO: NÃO CONSTA.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, C/C ART. 997, §2º, III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOAO CAIO OLIVEIRA DA CUNHA em face de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, diante de seu inconformismo com decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. É o sucinto relatório.
Decido monocraticamente.
Sem delongas, o presente recurso não comporta conhecimento, tendo em vista encontrar-se prejudicado, diante da perda superveniente do interesse recursal, considerando petição de (ID 40247692) protocolizado na ação principal, razão pela qual houve a perda do objeto do presente recurso.
ASSIM, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, por estar o mesmo prejudicado ante a perda superveniente do objeto.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 04 de maio de 2022.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
04/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:45
Prejudicado o recurso
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23/02/2022 10:51
Conclusos ao relator
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23/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAO CAIO OLIVEIRA DA CUNHA em 21/02/2022 23:59.
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20/01/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 15:28
Conclusos para decisão
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26/08/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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