TJPA - 0800813-44.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 13:33
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
10/09/2021 13:30
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
06/07/2021 00:42
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59.
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22/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:36
Denegada a Segurança a ELZA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*46-15 (IMPETRANTE)
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28/04/2021 23:33
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 13:40
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JAIR LOPES MARTINS em 05/04/2021 23:59.
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19/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 08:53
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ELZA PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificada e representada nos autos, em face de ato coator praticado pelo Sr.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, no bojo da qual a parte autora se insurge contra o ato administrativo de sua exoneração do cargo de professora municipal.
Inicial e documentos em ID.24168075.
Não houve pedido de liminar.
Houve pedido de gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos em conclusão.
DECIDO. Inicialmente, por vislumbrar verossimilhança nas alegações da impetrante, a ela defiro a gratuidade da justiça. PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINE SENTIDO: 1) Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. 2) Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que ingresse no feito, caso queira. 3) Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). 4) Intime-se a impetrante do inteiro teor da presente decisão, via Diário da Justiça.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito -
15/03/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 12:26
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:49
Declarada incompetência
-
09/03/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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