TJPA - 0801459-49.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 13:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/11/2022 06:02
Decorrido prazo de AFFTON RIKER DE SOUZA NETO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:02
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:45
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:28
Decorrido prazo de AFFTON RIKER DE SOUZA NETO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:28
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:17
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
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26/10/2022 19:28
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2022 19:04
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
18/07/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 12:11
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 04:46
Decorrido prazo de AFFTON RIKER DE SOUZA NETO em 07/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
11/05/2022 03:16
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:16
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
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13/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] WhatsApp: 93 99162-6874. (somente mensagens) CARTA DE INTIMAÇÃO PARA O(A) AUTOR(A) Audiência: 06/07/2022 10:00 Sala: [conciliação] [Una1] Regular Santarém/PA, 11 de abril de 2022 O(A) Sr(a). está promovendo uma ação perante o Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, devendo comparecer à audiência por videoconferência.
Sua presença é obrigatória.
Dessa forma, não adianta que somente o advogado (se tiver) compareça, pois a exigência da lei é o comparecimento pessoal.
A audiência é conduzida por um conciliador que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Se tiver testemunhas (até três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
Destinatário(a): Nome:BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Dados do processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Promessa de Compra e Venda] Processo nº: 0801459-49.2021.8.14.0051 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, AFFTON RIKER DE SOUZA NETO Orientações: LINK DE ACESSO: - O link para acesso à sala de audiência virtual estará disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe.
Documento: Ato Ordinatório).
Caso não tenha acesso ao sistema, solicite imediatamente o link para acessar videoconferência através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (93) 99162-6874. - Ao clicar, será direcionado para download.
Instale-a previamente no seu dispositivo, para uma melhor qualidade de audiência; NO DIA DA AUDIÊNCIA: - Ao clicar no link, será direcionado para a sala virtual no Microsoft Teams.
Digitar seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar a autorização do seu acesso; - Portar documento de identificação com foto; - O ato será gravado – áudio e vídeo - sendo imprescindível o registro audiovisual de todos os presentes; ATRASO / FALTA: - Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando o(a) Sr(a) ao pagamento da custas processuais.
Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022119550567200000022123286 PETICAO INICIAL Petição 21022119550754400000022123287 1.PROCURACAO Procuração 21022119550761600000022123288 2.DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 21022119550768000000022123289 3.IDENTIDADE-DIEGO Documento de Identificação 21022119550772600000022123290 4.COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 21022119550781300000022123291 5.
ANUNCIO OLX Documento de Comprovação 21022119550787500000022123292 6.CONVERSAS WHATSAPP - SILMAR ALVES Documento de Comprovação 21022119550793000000022123293 7.CONTAS DE DEPÓSITO Documento de Comprovação 21022119550807600000022123294 8.COMPROVANTES DE DEPÓSITO Documento de Comprovação 21022119550811900000022123296 9.FOTOS VEÍCULO Documento de Comprovação 21022119550821700000022123297 10.CONSULTA PLACA VEÍCULO Documento de Comprovação 21022119550828000000022123298 11.BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 21022119550832500000022123300 12.SOLICITAÇÃO BLOQUEIO CAIXA Documento de Comprovação 21022119550837800000022123302 Decisão Decisão 21022213034645100000022140331 Decisão Decisão 21031512280735300000022759235 Petição Petição 21042913121037300000024537558 0petição Petição 21042913121042700000024537559 955791_0_130_751238830 Procuração 21042913121052000000024537562 LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA Ato Ordinatório 21073010012470700000028527371 Citação Citação 21081110132693700000029359357 Intimação Intimação 21073010012470700000028527371 Citação Citação 21081110132744800000029359358 DEVOLIÇÃO de AR Identificação de AR 21091411355592500000032399939 AFFTON RIKER AR Identificação de AR 21091411355602500000032399941 AR Identificação de AR 21092908112777500000034028990 AR Identificação de AR 21092908112783900000034028991 Certidão Certidão 22011113344509000000044549664 Intimação Intimação 22011113344509000000044549664 MANIFESTAÇÃO Petição 22011922461866500000045157283 MANIFESTAÇÃO Petição 22011922465678200000045157284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012514173411800000045635088 Petição Petição 22012514511504000000045639642 01Petição - Juntada subs e carta de p...
Petição 22012514511522900000045639643 Contestação Contestação 22012711234673400000045888423 13Contestação - Contestação ...
Contestação 22012711234694900000045888425 31/01/2022 Termo de Audiência 22013111002357000000046309558 -
11/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 10:51
Audiência Conciliação redesignada para 06/07/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
27/01/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
-
14/09/2021 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0801459-49.2021.8.14.0051 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA FERREIRA - Advogado do(a) RECLAMANTE: CHARLES FERNANDES DO CARMO - PA8953 RECLAMADO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, AFFTON RIKER DE SOUZA NETO - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 31/01/2022 10:30 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Click here to join the meeting Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada, e , não havendo acordo, poderá ser imediatamente convertida em audiência de instrução e julgamento, conforme artigo 27 da Lei 9.099/95.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 30 de julho de 2021.
ALESSANDRA TRINDADE RIBEIRO LAUANDE Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93)99234-2353. -
11/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 12:26
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
14/04/2021 03:45
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:45
Decorrido prazo de AFFTON RIKER DE SOUZA NETO em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:45
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FERREIRA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:45
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FERREIRA em 12/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0801459-49.2021.8.14.0051 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CHARLES FERNANDES DO CARMO Nome: DIEGO DA SILVA FERREIRA Endereço: Rua Uruará, 35-A, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-235 RECLAMADO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, AFFTON RIKER DE SOUZA NETO Nome: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Endereço: Rua do Catete, 359, Andar 7, Andar 8, Andar 9 Edif.
Flamengo Tower Emp, Catete, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22220-001 Nome: AFFTON RIKER DE SOUZA NETO Endereço: Rua Climério de Mendonça, 69, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68010-490 DECISÃO CITE-SE a parte Ré para tomar ciência da presente ação. Expeça-se o competente mandado e intimem-se as partes (caso ainda não intimadas) acerca da audiência, a ser realizada em data a ser designada pela secretaria deste Juizado. Intimem-se. Santarém/PA, 10 de março de 2021. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
15/03/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 15:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/02/2021 13:03
Declarada incompetência
-
21/02/2021 19:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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