TJPA - 0840040-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 05:39
Decorrido prazo de CRISTINA VIACZOREK em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:14
Decorrido prazo de CRISTINA VIACZOREK em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que constam custas judiciais em aberto, conforme relatório em anexo, fica intimada a parte autora para recolhe-las no prazo de 05 (Cinco) dias. (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI).
Belém, 15 de janeiro de 2024.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
15/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:11
Decorrido prazo de CRISTINA VIACZOREK em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CRISTINA VIACZOREK em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0840040-28.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA VIACZOREK REQUERIDO: CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA, EDUARDO MARCELO AIRES VIANA, BRENDA FERNANDES BARRA Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça Id nº 90589771 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 5 de julho de 2023.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
05/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:20
Decorrido prazo de CRISTINA VIACZOREK em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 06:12
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES BARRA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:12
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO AIRES VIANA em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 06:12
Decorrido prazo de CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:11
Decorrido prazo de CRISTINA VIACZOREK em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 01:11
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
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12/06/2022 01:51
Decorrido prazo de CRISTINA VIACZOREK em 09/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:44
Decorrido prazo de CRISTINA VIACZOREK em 01/06/2022 23:59.
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29/05/2022 22:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/05/2022 00:23
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840040-28.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA VIACZOREK REQUERIDO: CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA, EDUARDO MARCELO AIRES VIANA, BRENDA FERNANDES BARRA Nome: CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA Endereço: Rua Ferreira Pena, 276, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-140 Nome: EDUARDO MARCELO AIRES VIANA Endereço: Rua Ferreira Pena, 276, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-140 Nome: BRENDA FERNANDES BARRA Endereço: Rua Ferreira Pena, 276, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-140 Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042620073444100000056213956 AÇÃO DE DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CRISTINA VIACZORECK - BARRA E VIANA Petição 22042620073461700000056216245 Procuração Documento de Comprovação 22042620073507000000056216246 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22042620073576100000056216247 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE CRISTINA Documento de Comprovação 22042620073624800000056216248 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FL 01 Documento de Comprovação 22042620073664900000056216249 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - FL 2 Documento de Comprovação 22042620073716900000056216250 Procuração-Barra e Viana Documento de Comprovação 22042620073761200000056216251 BB Seguro - Doc.
Aquisição 1.6 Documento de Comprovação 22042620073798500000056216252 BB Seguro - Doc.
Aquisição 2.6 Documento de Comprovação 22042620073841400000056216253 BB Seguro - Doc.
Aquisição 4.6 Documento de Comprovação 22042620073880500000056216254 BB Seguro - Doc.
Aquisição 5.6 Documento de Comprovação 22042620073915700000056216255 BB Seguro - Doc.
Aquisição 6.6 Documento de Comprovação 22042620073965500000056216256 D.
Alienação Fiduciária 1.4 Documento de Comprovação 22042620074005500000056216257 D.Alienação Fiduciária 2.4 Documento de Comprovação 22042620074047400000056216258 D.Alienação Fiduciaria 4.4 Documento de Comprovação 22042620074088200000056216259 RECLAMAÇÃO OAB CRISTINA VIACZOREK (1) Documento de Comprovação 22042620074122900000056216260 Hiposuficiência (1) Documento de Comprovação 22042620074178200000056216261 -
09/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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