TJPA - 0801507-74.2020.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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04/07/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO REIS DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:26
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:00
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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04/10/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 01:20
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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22/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MANOEL NILTON DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MANOEL NILTON DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCANTARA JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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19/06/2024 01:28
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 10:07
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCANTARA JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:53
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 11:29
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 12:06
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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23/07/2021 08:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2021 01:12
Decorrido prazo de MANOEL NILTON DE SOUSA em 15/07/2021 23:59.
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09/07/2021 15:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 11:48
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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28/06/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 01:08
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCANTARA JUNIOR em 10/05/2021 23:59.
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03/05/2021 11:48
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 20:12
Conclusos para despacho
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26/04/2021 20:12
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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14/04/2021 02:42
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCANTARA JUNIOR em 12/04/2021 23:59.
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15/03/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801507-74.2020.8.14.0008 ASSUNTO [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MANOEL NILTON DE SOUSA Endereço: Tv 12 de Outubro, 224, NOVO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCANTARA JUNIOR Endereço: Rua Joao Pantoja de Castro, 40, Imobiliária, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefício da justiça gratuita; 2.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não vislumbro a hipótese de improcedência liminar do pedido (CPC, arts.319, 320, 332 e 334, caput).
Desta feita, observem-se as seguintes determinações: 2.1. designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 27/04/2021, às 09:00 horas (CPC, art. 334, caput); 2.2. intimar o advogado do demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 2.3. citar o requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): 2.3.1. oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); 2.3.2. no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 2.4. consignar na citação do demandado e na intimação do demandante que: 2.4.1. o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 2.4.2. as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); 2.4.3. a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 3. tendo em vista o documento de fl. 06, defiro o benefício dos arts. 1.048, I do CPC e 71 da Lei nº 10.741/2003, devendo o processo tramitar em regime de prioridade.
Desta feita, anote-se tal circunstância na capa dos autos, registrando no sistema de informática LIBRA; 4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias(Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
BARCARENA/PA, 03 de dezembro de 2020 EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO.
Juiz de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
12/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 19:48
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2021 22:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2021 13:10
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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18/02/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 13:07
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 13:07
Expedição de Mandado.
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04/12/2020 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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