TJPA - 0801822-47.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0801822-47.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
O(A) patrono(a) do(a) requerente pugnou pela transferência do valor depositado para sua conta corrente, haja vista a procuração lhe outorgar poderes especiais para receber e dar quitação.
Ante o exposto, com base no entendimento do STJ em sede de REsp 1.885.209, defiro o aludido requerimento.
Alvará expedido na forma requerida.
Serve o presente como certidão e termo de arquivamento.
Intime-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Marituba, 18 de março de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
18/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:13
Juntada de Alvará
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21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 04:37
Decorrido prazo de VANESSA MONIK MONTEIRO ALVES em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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01/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0801822-47.2022.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: De ordem do magistrado ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.
O réu informou o cumprimento da sentença, realizando o depósito judicial da condenação.
Ante o exposto, de ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para no prazo de 10 dias apresentar conta bancária, a fim de viabilizar expedição de alvará por meio de TED.
Decorrido o prazo retro será expedido alvará para levantamento direto no caixa do Banpará, devendo o(a) beneficiário(a) imprimir a ordem de pagamento, que ficará disponível nos autos, para recebimento junto à referida instituição bancária em até 15 dias a contar da assinatura do alvará, sob pena de cancelamento/estorno automático pelo Sistema de Depósito Judicial - SDJ..
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 29 de outubro de 2024.
ALEX CUNHA Secretário -
29/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:23
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2022 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2022 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/11/2022 00:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2022 02:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/09/2022 23:59.
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28/09/2022 04:58
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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28/09/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:32
Declarada decadência ou prescrição
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31/08/2022 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2022 09:09
Audiência Una realizada para 31/08/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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30/08/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 06:32
Juntada de identificação de ar
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30/07/2022 02:40
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:42
Audiência Una designada para 31/08/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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09/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 01:16
Decorrido prazo de VANESSA MONIK MONTEIRO ALVES em 18/05/2022 23:59.
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28/05/2022 09:43
Decorrido prazo de VANESSA MONIK MONTEIRO ALVES em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:15
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0801822-47.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Este juízo tem observado um considerável e súbito aumento na demanda de ações similares a matéria sob exame, todas propostas por advogados de outros estados da federação, como no presente caso, e que, via de regra, sequer conhecem a parte autora e vice versa, levantando a suspeita de propositura em massa por captação de cliente.
Neste sentido, a fim de preservar a boa e regular prestação jurisdicional, resguardando às partes, que verdadeiramente possuem foro para litigar neste juízo, o direito ao um tempo razoável de julgamento e tramitação da sua reclamação, foi realizado minuciosa análise no documento apresentado como comprovante de domicílio.
Ocorre que a pesquisa para constatar a idoneidade do documento retornou sem resposta conclusiva.
Ante o exposto, apresente o autor, no prazo de 02 dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de domicílio nesta comarca, atualizado, registrado em seu próprio nome e emitido por concessionária de serviço público ou ente público.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 06 de maio de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
06/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:14
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2022 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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