TJPA - 0001212-63.2014.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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31/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES em 21/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO LOPES DE ANGELO em 21/01/2025 23:59.
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25/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO LOPES DE ANGELO em 11/12/2024 23:59.
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21/12/2024 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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21/12/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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20/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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17/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 12:08
Juntada de identificação de ar
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24/06/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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11/05/2024 07:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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11/05/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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08/05/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:33
Conclusos para decisão
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08/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
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20/10/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 19:56
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA SA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:56
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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02/06/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:40
Juntada de Alvará
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26/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0001212-63.2014.8.14.0046 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Adriana Andrey Diniz Lopes em face de HF Engenharia e Empreendimentos LTDA e Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
Foi recebido o cumprimento em decisão de ID 70920795, após, verificou-se que a requerida HF Engenharia e Empreendimentos LTDA não foi devidamente intimada, sendo corrigido o polo passivo e o causídico habilitado, com intimação da decisão em ID 81303394.
O executado Itaú Seguros de Auto e Residência S.A apresentou manifestação de ID 72987472 O executado HF Engenharia e Empreendimentos LTDA deixou transcorrer o prazo, sem manifestação.
A parte autora apresentou manifestação requerendo o levantamento da quantia de R$ 48.201,66 (quarenta e oito mil duzentos e um reais e sessenta e seis centavos), bem como requerendo o bloqueio no valor de R$ 18.720,73 (dezoito mil setecentos e vinte reais e setenta e três), conforme ID 83681761. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.I.
DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A Inicialmente, cumpre registrar que embora o banco executado Itaú Seguros de Auto e Residência S.A não tenha sido intimado, a instituição compareceu espontaneamente, inclusive requerendo a devolução de parte do montante depositado, concordando com o levantamento de R$19.035,84 (dezenove mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), sob o argumento de que não foi condenada ao pagamento de danos morais.
Assim, passo a análise da manifestação de ID 72987472 como impugnação ao cumprimento de sentença.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de ID 64098654 condenou a 1ª requerida HF Engenharia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), bem como condenou solidariamente as requeridas à indenização por danos materiais no valor de R$ 3.442,41 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), relativa a danos emergentes e, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de lucros cessantes, também de forma solidária.
Em segundo grau, a sentença foi reformada, para excluir da condenação a indenização por lucros cessantes, nos termos da Decisão Monocrática de ID 64098668.
Desse modo, é cristalino que a requerida Itaú Seguros de Auto e Residência S.A cabe o pagamento apenas de danos materiais no valor de R$ 3.442,41 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), atualizados com juros de mora até 19/01/2021, data em que efetuou o depósito em Juízo, além dos respectivos honorários sucumbenciais.
Ademais, arcou voluntariamente com as custas adiantadas pela autora na integralidade, conforme ID 72987472.
Portanto, é possível o levantamento do valor incontroverso, entretanto, ainda é necessário atualizar a quantia até esta data, tendo em vista o transcurso do tempo.
Nesse cenário, promovendo a atualização dos valores cuja condenação recai sobre a ora impugnante, ainda que de forma solidária, tem-se o valor de R$ 20.068,32 (danos emergentes, honorários respectivos e custas totais), conforme atualização do Juízo.
II.II.
DO PEDIDO DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL Considerando a inércia da parte executada HF Engenharia e Empreendimentos LTDA, devidamente intimada por seu causídico em ID 81303394, restou preclusa a oportunidade de impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora, assim sendo, ressalto que o valor da constrição patrimonial se dará apenas no tocante aos danos morais e os respectivos honorários sucumbenciais no valor 10%, já que o restante já foi suportado pelo segundo requerido.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto: 1.
Considerando se tratar de valor incontroverso, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora no valor de R$19.035,84 (dezenove mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). 2.
Considerando a controvérsia acerca dos pedidos de levantamento e a nova atualização promovida pelo Juízo, com o decote da condenação de danos morais sobre o Itaú Seguros de Auto e Residência S.A, aguarde-se a preclusão da presente decisão, após, expeça-se alvará de levantamento do valor da diferença do item 1 e da atualização anexa em favor da parte autora, devendo o restante ser levantado em favor do executado Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. 3.
DEFIRO o pedido de consulta ao Sistema SISBAJUD da parte executada HF Engenharia e Empreendimentos LTDA, sendo determinado desde já a penhora online no valor devido a título de danos morais e os respectivos honorários sucumbenciais no valor 10%, conforme atualização da parte autora, providenciando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes até o valor indicado na execução, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. 4.
Para evitar indevido peticionamento nos autos, deve a parte exequente se informar sobre termos do Comunicado BACEN nº 31.506/2017, que estende a ordem de pesquisa a investimentos e corretoras de títulos e valores mobiliários. 5.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, será determino o cancelamento de eventual indisponibilidade financeira excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo, nos termos do art. 854, §1º do CPC. 6.
Caso resulte positivo consulta ao SISBAJUD, determino: a) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). b) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; 7.
Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. 8.
São abertos à livre consulta os bancos de dados da ANAC (http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico), de tabelionatos de notas e de registro de imóveis. 9.
Deverá a parte exequente proceder à realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada.
Para tanto, autorizo a parte exequente a promover pesquisas de bens e direitos de a órgãos de trânsito, Capitania dos Portos e Secretarias da Fazenda Municipais e Estaduais.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de alvará, com validade de 5 anos a contar de sua assinatura, da qual o exequente poderá se valer junto aos mencionados órgãos e pessoas jurídicas. 10.
Cabe à parte exequente a impressão e entrega deste alvará, mediante protocolo comprovado nos autos.
Quem o receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada, no prazo de 10 dias, mediante ofício endereçado ao e-mail desta vara ([email protected]), com referência ao processo em epígrafe.
Segue anexa a atualização do valor devido pela requerida Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
Após, conclusos.
Ficam as partes intimadas via DJE.
Rondon do Pará/PA, 12 de abril de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
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17/12/2022 02:53
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 02:04
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 19:50
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0001212-63.2014.8.14.0046 DECISÃO 1.
Recebo o cumprimento de sentença, certifique-se o trânsito em julgado e altere-se a fase sendo o caso; 2.
Sendo o caso, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora de eventual quantia depositada voluntariamente, considerando se tratar de valor incontroverso.; 3.
Intime-se o devedor, por meio de publicação no DJE, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, restando alertado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.1.
Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública ou não tenha advogado constituído nos autos, promova-se a sua intimação pessoal. 3.2.
Caso o devedor tenha sido citado por edital e dado por revel na fase de conhecimento, intime-se por edital. 3.3.
Sendo o caso de processo eletrônico, intime-se via sistema, havendo procurador/representante cadastrado. 4.
Transcorrido o prazo previsto sem o prazo do item 3 sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5..
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não apresentada impugnação, intime-se a parte autora, para, querendo pugne pela penhora online, com débito atualizado na forma da sentença, e, sendo o caso, recolhida as respectivas custas, no prazo de quinze dias. 6.
Caso a parte devedora apresente impugnação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de quinze dias; 7.
Com o transcurso dos prazos ou apresentação das manifestações, façam os autos conclusos. 8.
Intime-se a parte requerente pelo DJe/SISTEMA.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Rondon do Pará/PA, 19 de julho de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
16/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 20:06
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0001212-63.2014.8.14.0046 DESPACHO 1- Verifico que a parte requerida HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA não foi devidamente intimada da decisão que recebeu o cumprimento de sentença, visto que não estava devidamente cadastrada no polo passivo no PJE com causídico habilitado, o que já foi corrigido neste ato.
Assim, intime-se o requerido em tela da decisão de ID 70920795.
Rondon do Pará/PA, 8 de novembro de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 23:52
Conclusos para despacho
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08/11/2022 23:52
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de H F ENGENHARIA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de JOAO LOPES DE ANGELO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES em 12/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 05:51
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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23/07/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
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07/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2021 13:55
Processo migrado do Sistema Libra
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25/01/2021 13:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00012126320148140046: Munic¿pio atualizado: 131 - O asssunto 1855 foi removido. - O asssunto 10435 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1855 para 10435. - Justificativa:
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04/08/2017 12:54
Remessa - 1 volume. Apelação distribuída sob o documento de nº 2017.03330839-46
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04/08/2017 12:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001212-63.2014.8.14.0046 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 150000 para Valor da Causa: 0
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02/08/2017 13:55
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
02/08/2017 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2017 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2017 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2017 13:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3565-65
-
31/07/2017 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2017 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2017 13:17
Remessa
-
11/07/2017 11:09
Remessa - AUTOS ENCAMINHADOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ EM BELÉM, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº51/2017-GAB.
-
11/07/2017 09:12
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
11/07/2017 09:12
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
11/07/2017 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2017 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2017 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2017 11:16
A SECRETARIA
-
29/06/2017 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2017 11:15
Mero expediente - Mero expediente
-
29/06/2017 11:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/06/2017 11:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/06/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2017 13:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/06/2017 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/06/2017 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/06/2017 10:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0787-28
-
23/06/2017 10:00
Remessa
-
23/06/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2017 12:08
VISTAS AO ADVOGADO - 347 PÁGINAS
-
29/05/2017 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/05/2017 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/05/2017 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 09:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/05/2017 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/05/2017 13:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/05/2017 13:29
A SECRETARIA - ENTREGUE A JULIANA
-
26/05/2017 11:52
À UNAJ
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26/05/2017 10:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2599-32
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26/05/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/05/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/05/2017 10:57
Remessa
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26/05/2017 09:43
A SECRETARIA
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26/05/2017 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/05/2017 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/05/2017 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 13:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
25/05/2017 13:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
22/05/2017 18:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
22/05/2017 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7976-79
-
22/05/2017 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 12:34
Remessa
-
22/05/2017 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2017 14:03
À UNAJ
-
19/05/2017 10:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2017 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2017 09:58
A SECRETARIA
-
09/05/2017 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 09:52
Improcedência - Improcedência
-
04/05/2017 13:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/05/2017 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2017 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2017 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2017 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8839-46
-
04/05/2017 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2017 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2017 12:36
Remessa
-
03/05/2017 10:53
VISTAS AO ADVOGADO
-
02/05/2017 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2017 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2017 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2017 12:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/04/2017 09:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/03/2017 09:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1320-37
-
31/03/2017 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2017 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2017 09:53
Remessa
-
30/03/2017 11:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
29/03/2017 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/03/2017 16:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/03/2017 16:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/03/2017 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2017 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 09:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/03/2017 09:13
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
16/12/2016 14:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/08/2016 13:49
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/08/2016 13:46
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
29/08/2016 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2016 12:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/08/2016 14:52
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/08/2016 14:52
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/08/2016 13:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2016 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2016 11:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2016 09:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/07/2016 12:43
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/07/2016 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2016 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2016 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 14:31
Mero expediente - Mero expediente
-
04/06/2016 11:40
CONCLUSOS
-
04/06/2016 11:31
CONCLUSOS
-
22/02/2016 14:08
CONCLUSOS
-
14/01/2016 08:40
CONCLUSOS
-
24/09/2015 12:24
CONCLUSOS
-
30/06/2015 14:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2015 09:45
CONCLUSOS
-
11/06/2015 08:30
CONCLUSOS
-
07/05/2015 17:16
CONCLUSOS
-
19/03/2015 10:12
CONCLUSOS
-
19/03/2015 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - entregue à cida
-
27/02/2015 12:49
CONCLUSOS
-
04/02/2015 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2015 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2015 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2015 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2015 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2015 13:50
Remessa
-
29/01/2015 13:58
CONCLUSOS
-
29/01/2015 13:27
CONCLUSOS
-
29/01/2015 13:27
CONCLUSOS
-
23/01/2015 09:11
OUTROS
-
13/01/2015 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/12/2014 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2014 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2014 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2014 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2014 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2014 09:02
Remessa - AR ref. a Citação Postal nº 285/2014 - Proc. 0001212-63.2014.814.0046
-
27/11/2014 08:18
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
27/11/2014 08:18
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
26/11/2014 13:26
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
26/11/2014 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2014 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2014 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2014 12:28
A SECRETARIA
-
06/11/2014 09:58
CONCLUSOS
-
04/09/2014 09:58
CONCLUSOS
-
04/09/2014 09:58
CONCLUSOS
-
17/07/2014 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2014 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2014 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2014 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2014 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2014 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2014 09:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/07/2014 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2014 09:53
Remessa
-
16/07/2014 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2014 11:38
VISTAS AO ADVOGADO
-
11/07/2014 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2014 11:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/07/2014 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2014 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2014 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2014 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2014 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2014 11:50
Remessa
-
10/07/2014 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2014 13:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2014 13:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2014 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2014 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2014 12:00
Remessa - AR Ref. a Citação Postal nº 138/2014
-
25/06/2014 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2014 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2014 13:35
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
05/06/2014 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2014 13:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/06/2014 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2014 13:14
A SECRETARIA
-
05/06/2014 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2014 13:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/06/2014 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2014 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2014 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2014 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2014 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2014 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2014 12:10
Remessa
-
05/06/2014 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/05/2014 12:30
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
09/05/2014 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2014 14:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2014 14:13
A SECRETARIA
-
08/05/2014 11:21
A SECRETARIA
-
07/05/2014 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2014 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2014 12:19
Remessa
-
07/05/2014 12:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/05/2014 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/05/2014 10:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO DINIZ MACHADO (4070405), que representa a parte ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES (51207) no processo 00012126320148140046.
-
07/05/2014 10:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES no processo 00012126320148140046.
-
13/03/2014 12:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/03/2014 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: RONDON DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE RONDON DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE RONDON DO PARA, JUIZ TITULAR: GABRIEL COSTA RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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