TJPA - 0802804-22.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0802804-22.2021.8.14.0028 REQUERENTE: DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para recolher custas iniciais pendentes, assim como juntar aos autos o relatório de conta, o boleto das custas e o comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Marabá-PA, 5 de junho de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
05/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 07:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
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05/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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04/10/2022 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2022 14:30
Conclusos para decisão
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05/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 03:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:26
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:11
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0802804-22.2021.8.14.0028 REQUERENTE: DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME Nome: DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME Endereço: Quadra Três, 13, Lote 172-A, Sitio Arco Iris, Gleba geladinho S/N,, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Quadra Quinze, 10, Folha 30, Quadra 15, Lote 10 Estação Cidadania, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-445 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME em desfavor de ESTADO DO PARÁ e EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Após compulsar os autos, verifico que a parte autora requereu o benefício da gratuidade da justiça, entretanto não comprovou sua condição de hipossuficiência.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6º do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, subsidiariamente, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá essa, mediante cópia, como expediente, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
09/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 14:26
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 01:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA SO AVES LTDA - ME em 21/06/2021 23:59.
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26/05/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:34
Conclusos para despacho
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25/03/2021 11:33
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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