TJPA - 0801882-16.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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10/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 16:17
Juntada de Alvará
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801882-16.2022.8.14.0005 DESPACHO R.
H.
Considerando o trânsito em julgado (ID 85035791), bem como diante dos Relatórios de Extrato de Subconta (ID's 85872377 e 85872379), expeça-se alvará judicial em favor da parte demandada para levantamento da quantia depositada em juízo, bem como proceda à transferência da referida importância na conta bancária indicada na petição de ID 78219581, na forma prevista pelas normas administrativas do TJPA.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de estilo.
Altamira/PA, 2 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
02/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 04:27
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 04:27
Decorrido prazo de WANNE PRISCILA DA ROCHA SOBRINHO em 20/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA CASTRO DE ARAUJO LUCENA em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:55
Decorrido prazo de GM ACADEMIA FLEX LTDA em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:18
Decorrido prazo de GM ACADEMIA FLEX LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:55
Homologada a Transação
-
18/08/2022 17:53
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 22:13
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2022 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de ANA MARIA CASTRO DE ARAUJO LUCENA em 24/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de GM ACADEMIA FLEX LTDA em 24/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:33
Decorrido prazo de GM ACADEMIA FLEX LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 05:32
Decorrido prazo de ADELAIDE ALBARADO DE ALMEIDA LINO em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/06/2022 11:40
Juntada de Petição de relatório de custas
-
06/06/2022 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/06/2022 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2022 03:31
Decorrido prazo de ANA MARIA CASTRO DE ARAUJO LUCENA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
02/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 18:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/05/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 13:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/05/2022 13:12
Juntada de relatório de custas
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12/05/2022 13:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/05/2022 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2022 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 02:18
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801882-16.2022.8.14.0005 REQUERENTE: GM ACADEMIA FLEX LTDA REQUERIDO (A): ANA MARIA CASTRO DE ARAUJO LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Vindo-me os autos conclusos, observo que o requerente atribuiu à causa o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em dissonância com o que preconiza o artigo 58, III, da Lei 8.245/1991.
Desse modo, em se tratando de ação de consignação em pagamento de aluguel, o valor da causa deve corresponder a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento.
Isto posto, RESOLVO: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de adequar o valor da causa, bem como para efetuar o recolhimento das custas inicias complementares, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2.
Com a apresentação da adequação do valor da causa pela autora, encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo da complementação das custas iniciais. 3.
Após, intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, 6 de maio de 2022 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
09/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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