TJPA - 0804028-06.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 09:11
Decorrido prazo de JONATAS RAMOS DA COSTA em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 19:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2022 18:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2022 04:23
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 08:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0804028-06.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal e Súmula 524 do C.
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 6 de maio de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
07/05/2022 23:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:49
Determinado o arquivamento
-
06/05/2022 08:15
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2022 20:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:12
Declarada incompetência
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19/04/2022 14:48
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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