TJPA - 0841861-67.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:06
Homologada a Transação
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20/09/2022 13:42
Audiência Una realizada para 20/09/2022 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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19/07/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 03:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 01:08
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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13/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841861-67.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte autora: JESSICA MONTEIRO BRITO Endereço: NOVA, 410, FUNDOS, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Parte ré: OI S.A.
Endereço: AC Monte Castelo, 1940, Avenida Professor Valter Alencar 1940, Monte Castelo, TERESINA - PI - CEP: 64019-974 DECISÃO A parte autora noticiou que seu nome foi incluso, a pedido da parte ré, em cadastros de inadimplentes em decorrência do não pagamento de fatura e de multa de fidelização decorrente de contrato de prestação de serviços de telefonia fixa firmado entre as partes.
Ocorre que, apesar de a parte ré ter isentado a parte autora do pagamento da multa de fidelização (ID 60216844), não há qualquer indicativo de que o valor de R$ 224,38, levado a registro, corresponda a essa cláusula penal, especialmente se se considerado que valor da multa, conforme noticiado na inicial, seria a R$ 300,00.
Já o valor de R$ 43,10, também levado a registro, refere-se à fatura de abril de 2021, vencida em 31.05.2021, mês em que a fatura originária, de R$ 65,41, com vencimento em 25.05.2021 (ID 60216844 – Pág. 01), foi cancelada (ID 60216844 – Pág. 03).
Essas circunstâncias sugerem o não pagamento da fatura de abril de 2021, assim como a prestação do serviço, pois, à época, o contrato ainda não havia sido rescindido, tendo em vista a quitação da fatura referente ao mês subsequente (maio de 2021 - R$ 59,57), conforme documento de ID 60216844 (pág. 3).
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050512133345400000057279431 Ação Petição 22050512133373600000057279432 Rg e comprovante de residencia Documento de Identificação 22050512133432400000057279433 Documentos Documento de Comprovação 22050512133488500000057279434 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050512162435900000057279439 Comprovante de protocolo Documento de Comprovação 22050512162455300000057279441 -
10/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
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05/05/2022 12:13
Audiência Una designada para 20/09/2022 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/05/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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