TJPA - 0806188-43.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 10:16
Baixa Definitiva
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11/08/2022 10:15
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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15/07/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO GONCALVES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
28/06/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 13:51
Conclusos ao relator
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23/06/2022 13:51
Juntada de Ofício
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20/06/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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20/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
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20/06/2022 00:03
Publicado Acórdão em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 12:43
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:52
Denegado o Habeas Corpus a #Não preenchido#
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13/06/2022 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/05/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 13:36
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DE PARAUAPEBAS em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806188-43.2022.8.14.0000 HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE: JOÃO PAULO GONÇALVES DOS SANTOS IMPETRANTE: GEOVANE OLIVEIRA GOMES – Advogado RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Visto, etc.
Cuida-se de Habeas Corpus Liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo ilustre advogado, Dr.
Geovane Oliveira Gomes, em favor do nacional JOÃO PAULO GONÇALVES DOS SANTOS, contra ato do douto juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas/PA, indicado tecnicamente como autoridade coatora.
Narra o impetrante que o paciente foi preso no dia 01/04/2022, acusado da suposta prática do delito capitulado no art. 33, da Lei de nº 11.343/2006, autos do processo crime de nº 0805009-51.2022.8.14.0040.
Sustenta ausência dos requisitos na decisão que negou pedido de revogação da custódia cautelar do paciente, que não apresenta fundamentação concreta, requerendo, ao final, a concessão da medida liminar para que, em liberdade, responda o processo crime, confirmando-se no mérito.
Juntou documentos, com manifestação de sustentação oral no julgamento do writ.
Relatei.
Decido.
Analisando-se os documentos juntados com a impetração constata-se que o paciente foi preso acusado do suposto cometimento dos delitos capitulados nos arts. 33, da Lei de nº 11.343/06, e 16, da Lei de nº 10.826/03, constando do ato coator, Id 9278580, elementos que justificam a sua custódia cautelar, eis que relata que ele, respondendo em liberdade ao processo crime de nº 0805847-82.2021.8.14.0040, voltou a delinquir, o que já é motivo suficiente à decretação da custódia cautelar.
Assim, ausente os requisitos legais à concessão da medida liminar, a indefiro.
Conforme dispõe a Portaria nº 0368/2009-GP, solicitem-se, de ordem e através de e-mail, as informações ao JUÍZO COATOR acerca das razões suscitadas pelo ilustre impetrante, que devem ser prestadas nos termos da Resolução nº 04/2003-GP.
Prestadas no prazo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público na condição de custos legis.
Caso não sejam prestadas no prazo legal, retornem-me os autos para as providências determinadas na Portaria nº 0368/2009-GP e outra que se julgar adequada.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 09 de maio de 2022.
Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior Relator -
10/05/2022 14:52
Juntada de Ofício
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10/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:58
Juntada de Ofício
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09/05/2022 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2022 10:36
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2022 08:58
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 08:58
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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