TJPA - 0837095-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 08:20
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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14/06/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 10:22
Desentranhado o documento
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18/03/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FARIAS PINHEIRO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de CINTIA VALERIA LIMA DOS REIS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de DIVANETH DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de GEISON FABIANO DA SILVA CANTANHEDE em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de LERICE WALESKA CORDOVIL PEREIRA AIRES EWERTON em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de LOSANGELA MACHADO GOMES em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA KATIANE DA SILVA FELIX DIAS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de NEY CESAR DA SILVA BECKMAN em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de RENNATA SOARES PACHECO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA GONCALVES em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de TAMIRES FE NOGUEIRA DA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:49
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:31
Decorrido prazo de KEZIA CLAUDIA PEREIRA MEDEIROS em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 21:27
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de GEISON FABIANO DA SILVA CANTANHEDE em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de KEZIA CLAUDIA PEREIRA MEDEIROS em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de LERICE WALESKA CORDOVIL PEREIRA AIRES EWERTON em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de LOSANGELA MACHADO GOMES em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de MARIA KATIANE DA SILVA FELIX DIAS em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de NEY CESAR DA SILVA BECKMAN em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA GONCALVES em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:23
Decorrido prazo de TAMIRES FE NOGUEIRA DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:14
Decorrido prazo de DIVANETH DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:13
Decorrido prazo de CINTIA VALERIA LIMA DOS REIS em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FARIAS PINHEIRO em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CINTIA VALERIA LIMA DOS REIS em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DIVANETH DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de GEISON FABIANO DA SILVA CANTANHEDE em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de KEZIA CLAUDIA PEREIRA MEDEIROS em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LERICE WALESKA CORDOVIL PEREIRA AIRES EWERTON em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LOSANGELA MACHADO GOMES em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA KATIANE DA SILVA FELIX DIAS em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de NEY CESAR DA SILVA BECKMAN em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:26
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA GONCALVES em 31/03/2023 23:59.
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07/04/2023 04:22
Decorrido prazo de TAMIRES FE NOGUEIRA DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
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07/04/2023 04:22
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA em 31/03/2023 23:59.
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07/04/2023 04:22
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FARIAS PINHEIRO em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 13:20
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 02:52
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:25
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 02:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 03:05
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA em 12/08/2022 23:59.
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30/07/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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18/07/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de TAMIRES FE NOGUEIRA DA COSTA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA GONCALVES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de RENNATA SOARES PACHECO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de NEY CESAR DA SILVA BECKMAN em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de MARIA KATIANE DA SILVA FELIX DIAS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de LOSANGELA MACHADO GOMES em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de LERICE WALESKA CORDOVIL PEREIRA AIRES EWERTON em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de KEZIA CLAUDIA PEREIRA MEDEIROS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de GEISON FABIANO DA SILVA CANTANHEDE em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:37
Decorrido prazo de DIVANETH DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de LOSANGELA MACHADO GOMES em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de NEY CESAR DA SILVA BECKMAN em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA GONCALVES em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de CINTIA VALERIA LIMA DOS REIS em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de DIVANETH DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de GEISON FABIANO DA SILVA CANTANHEDE em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de KEZIA CLAUDIA PEREIRA MEDEIROS em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de LERICE WALESKA CORDOVIL PEREIRA AIRES EWERTON em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA KATIANE DA SILVA FELIX DIAS em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de RENNATA SOARES PACHECO em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de TAMIRES FE NOGUEIRA DA COSTA em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de CINTIA VALERIA LIMA DOS REIS em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FARIAS PINHEIRO em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:56
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FARIAS PINHEIRO em 01/06/2022 23:59.
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28/05/2022 06:38
Decorrido prazo de GEISON FABIANO DA SILVA CANTANHEDE em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:38
Decorrido prazo de LERICE WALESKA CORDOVIL PEREIRA AIRES EWERTON em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:38
Decorrido prazo de DIVANETH DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:38
Decorrido prazo de KEZIA CLAUDIA PEREIRA MEDEIROS em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:38
Decorrido prazo de MARIA KATIANE DA SILVA FELIX DIAS em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:38
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:38
Decorrido prazo de LAURA GONCALVES DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:38
Decorrido prazo de LOSANGELA MACHADO GOMES em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:38
Decorrido prazo de NEY CESAR DA SILVA BECKMAN em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:37
Decorrido prazo de CINTIA VALERIA LIMA DOS REIS em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:37
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA FARIAS PINHEIRO em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:37
Decorrido prazo de RENNATA SOARES PACHECO em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:37
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA GONCALVES em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:37
Decorrido prazo de TAMIRES FE NOGUEIRA DA COSTA em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:58
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837095-68.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA CRISTINA FARIAS PINHEIRO, CINTIA VALERIA LIMA DOS REIS, DIVANETH DE OLIVEIRA CAVALCANTE, EDILENE CRISTINA RODRIGUES DA ROCHA, GEISON FABIANO DA SILVA CANTANHEDE, KEZIA CLAUDIA PEREIRA MEDEIROS, LAURA GONCALVES DOS SANTOS, LERICE WALESKA CORDOVIL PEREIRA AIRES EWERTON, LOSANGELA MACHADO GOMES, MARIA KATIANE DA SILVA FELIX DIAS, NEY CESAR DA SILVA BECKMAN, RENNATA SOARES PACHECO, SHEILA DA SILVA GONCALVES, TAMIRES FE NOGUEIRA DA COSTA REU: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA Nome: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA Endereço: Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3350, andar 17 Condomínio Opus One Ecoville, Campo Comprido, CURITIBA - PR - CEP: 81200-528 Trata-se de AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA movida por ANGELA CRISTINA FARIAS PINHEIRO e outros, em face de AOCP -ASSESSORIA DE ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS, no qual os autores pretendem em sede de urgência cautelar a suspensão do CONCURSO PÚBLICO 002/2020, promovido pela SEMEC/PA.
Primeiramente defiro os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Sabe-se que as Medidas Cautelares poderão ser “Preparatórias”, quando são requeridas antes da propositura do processo principal, ou ainda “Incidentes”, quando são requeridas depois de proposto o processo principal. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. É usada em casos específicos, quando há uma ameaça comprovada a um direito e deve ser requerida através de uma ação cautelar.
Está insculpida a partir do art. 294 do CPC, ipsis litteris: LIVRO V DA TUTELA PROVISÓRIA TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 294.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 296.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único.
Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Art. 297.
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Parágrafo único.
A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
Art. 298.
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
Art. 299.
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único.
Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
A lei determina que existem dois requisitos para que a medida seja usada.
Quais sejam: a fumaça do bom direito, que corresponde ao provável dano real e premente (fumus boni iuris) devendo o pedido deve ser razoável, ou seja, deve ser necessário para garantir a proteção do direito. É a análise de que o pedido feito possui uma fundamentação jurídica válida e adequada; e o perigo de dano iminente (periculum in mora): necessidade da comprovação de que o direito está ameaçado e pode sofrer um dano irreparável. É a confirmação de que a demora na proteção pode causar o dano ao direito.
No caso dos autos pretende o autor a SUSPENSÃO de concurso Público em face de falta de transparência nos critérios de correção, pela generalidade dada nas respostas dos recursos interpostos pelas partes, dentre outros.
Entendo que, embora trate-se de pedido de urgência suspensivo, deve-se avaliar que tal medida também afetaria um número maior de concorrentes que ficariam igualmente lesados em seu direito.
Assim, não encontro razoabilidade no deferimento do pedido, até porque tendo em vista o alegado, o Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo e na conveniência dos atos da Administração.
Observo que as arguições carecem de lastro probatório maior e melhor esclarecimento por parte da banca, que impede um juízo de cognição sumária neste momento.
Assim, INDEFIRO o pedido de cautelar.
Esclareça-se que a parte que recebe a medida cautelar antes da ação principal tem 30 dias (a partir da concessão da proteção) para ajuizar a ação na justiça.
Caso isso não ocorra, a medida perde a eficácia.
Após a apresentação da ação principal, cite-se o réu para contestar os termos da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos da legislação processual.
Por fim, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim ambas optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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HIPOSSUF.- NEY BECKMAN Documento de Comprovação 22041218400970400000054869804 COMP.
ENDEREÇO-NEY BECKMAN-EJA Documento de Comprovação 22041218400996000000054869806 RG & CPF - Rennata Soares Pacheco Documento de Identificação 22041218401058400000054869808 PROCURAÇÃO - RENNATA Procuração 22041218401081100000054869811 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RENNATA Documento de Comprovação 22041218401105300000054869812 Comprovante de residencia_Rennata Soares Pacheco Documento de Comprovação 22041218401132500000054869816 RG -CPF SHEILA GONÇALVES Documento de Identificação 22041218401151200000054869817 PROCURAÇÃO - SHEILA Procuração 22041218401177300000054869818 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - SHEILA Documento de Comprovação 22041218401219400000054869822 COMPR DE RESID - SHEILA GONÇALVES Documento de Comprovação 22041218401253400000054869821 RG E CPF TAMIRES FE NOGUEIRA DA COSTA Documento de Identificação 22041218401311700000054869823 PROCURAÇÃO - TAMIRES Procuração 22041218401362400000054869824 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - TAMIRES Documento de Comprovação 22041218401402000000054869825 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA TAMIRES FE NOGUEIRA DA COSTA Documento de Comprovação 22041218401441600000054869826 Petição Petição 22042615283457100000054871379 EDITAL Nº 02 - DE ABERTURA Documento de Comprovação 22042615283473100000056175511 COMINICADO - ATRASO NA DIVULGAÇÃO DO ESPELHO DA PROVA DISCURSIVA - 23 FEV Documento de Comprovação 22042615283516700000056175522 COMINICADO - ATRASO NA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA - PÓS RECURSO - 08 MARÇO Documento de Comprovação 22042615283560700000056175528 CRONOGRAMA PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA Documento de Comprovação 22042615283598300000056177333 LAURA - DEMANDA NO MP - ORIGINOU A NOTÍCIA FATO N 009969 0030-2022 - ESPELHO DE PROVA - RECURSO ADMI Documento de Comprovação 22042615283648700000056179337 NOTÍCIA FATO N 009969 003-2022 - DESPACHO DE JUNTADA - MINISTÉRIO PÚBLICO - 08 MARÇO Documento de Comprovação 22042615283735800000056177353 MINISTÉRIO PÚBLICO - SOLICTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À BANCA - 8 MARÇO Documento de Comprovação 22042615283769000000056177357 RESPOSTA DA BANCA AO OFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NOTÍCIA FATO N 009969 003-2022 - 24 MARÇO Documento de Comprovação 22042615283805600000056177366 SHEILA - PRINT DA TELA COMPROVANDO A IMPOSSIBILIDADE DE ANEXAR DOCUMENTO NO RECURSO ADM - CONTATO PO Documento de Comprovação 22042615283861200000056179364 SHEILA - RESPOSTA AO RECURSO Documento de Comprovação 22042615283922600000056179373 Petição Petição 22042615342159400000056181867 OAB-PA Documento de Comprovação 22042615342172700000056181872 Decisão Decisão 22050612093188600000057372319 Decisão Decisão 22050612093188600000057372319 -
11/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 12:09
Declarada incompetência
-
26/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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