TJPA - 0001921-46.2018.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
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29/05/2022 00:59
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 17:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 19:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0001921-46.2018.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
Apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva, e por esta razão os Tribunais Superiores não reconhecerem a tese, fundamento ainda que se trate de decisão prematura.
A prescrição antecipada, ou projetada, ou virtual, ou em perspectiva, revela-se instituto jurídico não amparado no ordenamento jurídico nacional, sendo que sua aplicação, segundo os Tribunais Superiores, afronta o princípio da reserva legal, por se tratar de criação de espécie de extinção da punibilidade pela prescrição, considerando a pena a ser aplicada no futuro.
Contudo, a experiência em processos desta natureza mostra que, havendo a condenação do réu e existindo a favor dele circunstâncias favoráveis que acarretaram de forma inevitável a aplicação da pena mínima legal, ocorreu o reconhecimento da prescrição retroativa, ensejando a adesão desta modalidade de extinção da punibilidade sempre que uma análise apurada não revelasse o contrário.
Na espécie, o indivíduo está sendo processado pela prática do delito tipificado no artigo 303, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro c.c artigo 70 do Código Penal (pena de detenção de 6 meses a 1 ano acrescida de um terço à metade), sendo que a prescrição da pena ocorreria em 8 (oito) anos, ex vi do artigo 109, IV, do Código Penal.
Ocorre que não se pode deixar de mensurar o fato de que o acusado é maior de 70 (setenta anos) na data desta sentença e não ostenta antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
Considerando que não existem outras agravantes e levando-se em conta a causa de aumento de um terço prevista no § 1º do artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro e a causa de aumento de um sexto em virtude do concurso formal (por duas vezes), a pena seria fixada em 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, de maneira que a prescrição ocorre em 1 (um) ano e 6 (seis) meses, consoante o artigo 109, VI, c.c artigo 115, ambos do Código Penal.
No caso em questão, ter-se-á evidente inutilidade social e absoluta falta de efetividade da futura sentença a ser proferida, visto que a persecução penal não tem nenhum efeito em concreto; pelo contrário, encontra-se fadada ao insucesso, pois nem sequer houve oferecimento de denúncia.
Considerando a data do recebimento da denúncia (11/02/2019) e a data atual (11/05/2022) já houve o decurso de mais de um ano e meio, sendo que no dia 10/08/2020 ocorreu a prescrição da pretensão penal punitiva em perspectiva.
Tal fato decorre da ausência de interesse de agir, o que contribui sensivelmente para a sobrecarga da já emperrada máquina judiciária, ocasionando gastos desnecessários de tempo e recursos de ordem material e intelectual, e consequentemente, do prestígio do Poder Judiciário.
Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, um dos elementos do interesse de agir e, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça com um processo que, inevitavelmente, perderia sua utilidade, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu PEDRO COELHO DOS SANTOS, nos termos do artigo 107, IV, c.c artigo 109, VI e 115, todos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa no sistema.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curionópolis, 11 de maio de 2022.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
12/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:37
Declarada decadência ou prescrição
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11/05/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 09:55
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/05/2022 11:00 Vara Única de Curionópolis.
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11/05/2022 04:00
Decorrido prazo de JAILSON SANTOS DE ALENCAR em 10/05/2022 23:59.
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25/04/2022 14:09
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 01:06
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA ALENCAR em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:47
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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09/04/2022 03:17
Decorrido prazo de DENIS BARBOSA FAUSTINO em 04/04/2022 23:59.
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01/04/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2022 01:34
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 20:18
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 19:55
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 08:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 11:00 Vara Única de Curionópolis.
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16/03/2022 00:15
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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16/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 22:15
Processo migrado do sistema Libra
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22/09/2021 10:08
REMESSA INTERNA
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21/09/2021 08:57
Remessa
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17/09/2021 12:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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17/09/2021 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2021 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/07/2021 11:27
MP CIENCIA AUDIENCIA
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22/07/2021 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/07/2021 13:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/07/2021 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 09:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/05/2021 12:34
CONCLUSOS
-
28/04/2021 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/01/2021 12:59
CITAR URGENTE
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15/12/2020 12:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/12/2020 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/12/2020 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2020 11:19
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
02/12/2019 13:52
CONCLUSOS
-
24/10/2019 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/09/2019 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2019 11:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6316-38
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02/09/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2019 11:57
Remessa
-
02/09/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2019 11:05
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
18/07/2019 09:06
AGUARDANDO ADVOGADO
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17/07/2019 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/07/2019 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2019 11:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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16/07/2019 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/07/2019 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/07/2019 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/07/2019 13:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0283-29
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12/07/2019 13:10
Remessa
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12/07/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/07/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/07/2019 10:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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08/07/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/07/2019 10:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/07/2019 10:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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08/07/2019 08:54
AGUARDANDO MANDADO
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10/06/2019 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CURIONÓPOLIS, : LEILA COUTINHO ALEXANDRINO CARNEIRO
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07/06/2019 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2019 14:00
Citação CITACAO
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06/06/2019 14:28
CONCLUSOS URGENTES
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20/02/2019 09:21
CUMPRIR DESPACHOS URGENTES
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11/02/2019 17:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/02/2019 14:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/02/2019 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2019 14:14
CONCLUSOS
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30/01/2019 08:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/01/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/01/2019 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/01/2019 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/01/2019 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1831-12
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29/01/2019 10:12
Remessa
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29/01/2019 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/01/2019 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/01/2019 10:04
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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29/01/2019 10:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/01/2019 10:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001921-46.2018.8.14.0018 em distribuição por continuidade
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29/01/2019 10:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/01/2019 10:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CURIONÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO
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11/04/2018 08:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/04/2018 12:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/04/2018 12:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/04/2018 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CURIONÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: DANIEL GOMES COELHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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