TJPA - 0805958-93.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 17:27
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:00
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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03/01/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
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03/01/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0805958-93.2021.8.14.0401 Querelante: ALFREDO NAZIR ABUD NETO Querelada: RAFAELA VILACA ABUD (CPF 695095812-91) Capitulação Penal: artigos 138, 139 e 140, caput, do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 22 dias do mês de novembro de 2023, às 09:20 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
PRÓCION KLAUTAU FILHO, Magistrado respondendo por esta Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a querelada e seu advogado: Dr.
CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR – OAB/PA nº 26911.
Ausente o querelante e seu advogado.
Contudo, peticionou no dia de hoje (Petição Id. 104698839).
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, o advogado do querelante peticionou no dia de hoje (Petição Id. 104698839), requerendo a desistência do prosseguimento da ação.
O Ministério Público se manifesta favorável pela extinção de punibilidade da querelada, diante do requerimento ao norte mencionado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3°, da Lei n° 9.099/95.
Diante da manifestação formalizada pelo querelante, requerendo a desistência do prosseguimento da ação e do exame dos autos observa-se que o querelante ofereceu queixa-crime contra a querelada, conforme certidão constante do DOC ID 33266630.
Assim sendo, deve ser declarada extinta a punibilidade da Querelada RAFAELA VILACA ABUD por força do art. 107, IV, do CP, e, como se trata de matéria de ordem pública, deve o magistrado agir até mesmo de ofício, nos precisos termos do art. 61 do CPP.
Isto posto, considerando que se operou a decadência do direito de queixa (art. 38 do CPP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da Querelada RAFAELA VILACA ABUD, já qualificado nos autos, no que diz respeito aos delitos tipificados nos artigos 138, 139 e 140, caput, do CPB P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Wendell Passos, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: RAFAELA VILACA ABUD: ADVOGADO(A) DA QUERELADA: -
06/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:03
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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01/12/2023 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 09:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/11/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 11:12
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 04:46
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 04:46
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 04:37
Decorrido prazo de DIEGO CAMPELO DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 22:46
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 10:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 09:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Autos nº.: 0805958-93.2021.8.14.0401 Querelante: ALFREDO NAZIR ABUD NETO Querelada: RAFAELA VILACA ABUD Capitulação Penal: artigos 138, 139 e 140, caput, do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 30 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às 9 horas e 30 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o querelante, justificadamente, estando presente seu advogado, o Dr.
LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS (OAB/PA 26573), que informou que seu cliente está em viagem a trabalho, conforme petição constante do DOC ID 99572526.
Ausente a querelada.
Ausente o advogado da querelada, Dr.
CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR, tendo informado a impossibilidade de comparecimento à presente audiência em razão de problemas de saúde, conforme petição no DOC ID 99672451.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juiz, o Órgão Ministerial requer a redesignação da presente audiência, considerando o requerimento do advogado da querelada”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESPACHO: Considerando os princípios do contraditório e ampla defesa, defiro o pedido de redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento feito pelo advogado da querelada, tendo em vista sua ausência devidamente justificada em face de problema de saúde, consoante comprovado pelo atestado médico constante do DOC ID 99672452.
Assim sendo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 DE NOVEMBRO DE 2023, às 9 HORAS E 20 MINUTOS.
Intimem-se a querelada e seu advogado, bem como as testemunhas arroladas na queixa-crime e as testemunhas de defesa.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: -
30/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2023 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:25
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 06/06/2022 23:59.
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28/07/2023 13:25
Juntada de identificação de ar
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24/07/2023 07:47
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:11
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 16/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DIEGO CAMPELO DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
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18/07/2023 17:05
Decorrido prazo de ROSANA DO SOCORRO NUNES VIEGAS em 05/06/2023 23:59.
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18/07/2023 03:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 12/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 05/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 05/05/2023 23:59.
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04/07/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 04:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 04:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Autos nº.: 0805958-93.2021.8.14.0401 Querelante: ALFREDO NAZIR ABUD NETO Querelada: RAFAELA VILAÇA ABUD Capitulação Penal: art. 140, caput, do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 18 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas e 20 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o querelante, estando presente seu advogado, o Dr.
LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS (OAB/PA n°26573).
Ausente a querelada, que não pode comparecer por questões de saúde, conforme justificativa juntada aos autos no DOC ID 91099941, acompanhada de atestado médico comprobatório.
Presente a advogada TARCILA DE OLIVEIRA COELHO (OAB/PA n° 31968).
Ausentes as testemunhas arroladas na queixa-crime e pela querelada em defesa preliminar.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “O MP requer a redesignação da presente audiência de instrução e julgamento, tendo em vista a justificativa apresentada pela querelada”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a ausência justificada da querelada, devidamente comprovada através de atestado médico juntado aos autos no DOC ID 91099941, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de AGOSTO de 2023, às 9 horas e 30 minutos, procedendo-se a intimação do querelante e da querelada por oficial de justiça, ficando desde já intimado o advogado do querelante aqui presente.
PROCEDA-SE TAMBÉM À INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA QUERELADA PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADA: ADVOGADO: -
19/04/2023 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2023 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/04/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 10:42
Mandado devolvido cancelado
-
14/04/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 10:39
Mandado devolvido cancelado
-
13/04/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 08:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 06:31
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 06:31
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 17/10/2022 23:59.
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10/10/2022 02:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 06/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 19/09/2022 23:59.
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04/10/2022 01:11
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 05:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:54
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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22/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:47
Audiência Preliminar realizada para 19/09/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
18/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 04:16
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 12:08
Decorrido prazo de LIA DANIELA LAURIA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 11:49
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:15
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 20/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:15
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 20/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 08:52
Audiência Preliminar designada para 19/09/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
29/06/2022 01:56
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:50
Audiência Preliminar realizada para 09/06/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/06/2022 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 02:06
Decorrido prazo de RAFAELA VILACA ABUD em 02/06/2022 23:59.
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29/05/2022 01:00
Decorrido prazo de ALFREDO NAZIR ABUD NETO em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 11:13
Audiência Preliminar designada para 09/06/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/05/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0805958-93.2021.8.14.0401 Querelante: ALFREDO NAZIR ABUD NETO Querelada: RAFAELA VILAÇA ABUD Capitulação Penal: arts. 138, 139 e 140 do CPB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 09 de junho de 2022, às 10 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a querelada a comparecer munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se o querelante.
Cumpra-se.
Belém (PA), 02 de maio de 2022.
Silvana Maria de Lima e Silva Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
12/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
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08/09/2021 09:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 09:10
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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30/08/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
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02/05/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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