TJPA - 0006723-34.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: FABRICIO BATISTA DA SILVA, PAULO PEREIRA BARROS FILHO, JOAO LUCAS BARROS DE SIQUEIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0006723-34.2020.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado FABRICIO BATISTA DA SILVA, Dr.
HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS CRUZ - OAB PA26912 e JAIRO RICARDO BORGES - OAB PA27834, a apresentar Alegaçoes Finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 23 de abril de 2024.
Reinaldo Alves Dutra Auxiliar Judiciário Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: FABRICIO BATISTA DA SILVA, PAULO PEREIRA BARROS FILHO, JOAO LUCAS BARROS DE SIQUEIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0006723-34.2020.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado FABRICIO BATISTA DA SILVA, Dr.
HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS CRUZ - OAB PA26912 e Dr.
JAIRO RICARDO BORGES - OAB PA27834, da audiência designada para o dia 30/10/2023, às 10h.
Belém, 23 de agosto de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: FABRICIO BATISTA DA SILVA, PAULO PEREIRA BARROS FILHO, JOAO LUCAS BARROS DE SIQUEIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0006723-34.2020.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa dos denunciados FABRICIO BATISTA DA SILVA, PAULO PEREIRA BARROS FILHO e JOAO LUCAS BARROS DE SIQUEIRA, da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/03/2023, às 9h.
Belém, 1 de fevereiro de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
06/06/2022 11:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/06/2022 11:20
Baixa Definitiva
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02/06/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA BARROS FILHO em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:13
Decorrido prazo de Joao Lucas Barros de Siqueira em 01/06/2022 23:59.
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30/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:01
Publicado Ementa em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DOS DENUNCIADOS MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – IMPROVIMENTO.
Não se vislumbram nos autos fundamentos suficientes à imposição da medida extrema, mormente em razão da ausência do periculum libertatis, pois a gravidade concreta do delito evidenciada pelo modus operandi não constitui fato contemporâneo, já que decorridos quase dois anos entre a data da revogação da prisão e a data atual, bem como pela inexistência de qualquer fato novo que justifique a decretação da prisão preventiva dos réus.
Precedentes jurisprudenciais. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. -
13/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:12
Conhecido o recurso de FABRICIO BATISTA DA SILVA - CPF: *16.***.*74-01 (RECORRIDO), Joao Lucas Barros de Siqueira - CPF: *20.***.*87-35 (RECORRIDO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.
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09/05/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2022 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/03/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 15:49
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2021 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/10/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 19:47
Conclusos para decisão
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11/09/2021 13:34
Recebidos os autos
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11/09/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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