TJPA - 0806499-34.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 14:40
Decorrido prazo de ROSSICLEY RIBEIRO DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 11:14
Baixa Definitiva
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09/06/2022 11:12
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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24/05/2022 00:03
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:56
Não conhecido o Habeas Corpus de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) e ROSSICLEY RIBEIRO DA SILVA - CPF: *08.***.*25-87 (INTERESSADO)
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17/05/2022 00:01
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2022 13:04
Conclusos para decisão
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16/05/2022 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR PROCESSO Nº. 0806499-34.2022.8.14.0000 IMPETRANTE: Adv.
Jânio Rocha de Siqueira – OAB/PA Nº 4.250 PACIENTE: Rossicley Ribeiro da Silva IMPETRADO: Juízo da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém RELATORA: Des.ª Vania Fortes Bitar DESPACHO 1.
Tendo em vista que nos autos do Habeas Corpus nº 0808754-96.2021.8.14.0000, impetrado em favor do mesmo paciente, cujo processo referência é idêntico ao deste writ (Ação Penal nº 0002503-61.2018.8.14.0401), declinei suspeição por motivo de foro íntimo, deve tal condição se estender ao presente, nos termos do art. 221, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal[1] c/c art. 145, §1º, do Código de Processo Civil[2], aplicável por analogia; 2. À Secretaria, para a devida redistribuição.
Belém (PA), 12 de maio de 2022.
Des.ª VANIA FORTES BITAR Relatora [1] Art. 221.
O magistrado declarar-se-á impedido ou afirmará suspeição nos casos previstos em lei. [2] Art. 145. (...) §1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. -
13/05/2022 12:02
Conclusos para decisão
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13/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/05/2022 09:14
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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13/05/2022 08:51
Declarada suspeição por Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
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12/05/2022 08:41
Conclusos para decisão
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12/05/2022 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2022 21:48
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 21:48
Juntada de Petição de despacho de ordem
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11/05/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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