TJPA - 0800581-47.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 12:23
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 10:29
Juntada de Carta precatória
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18/09/2022 01:59
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE ARAUJO DE SOUSA em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 00:27
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 11:56
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2022 13:04
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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18/08/2022 20:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 21:01
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 04:55
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE ARAUJO DE SOUSA em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800581-47.2021.8.14.0109 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE: MARIA ONEIDE ARAUJO DE SOUSA S E N T E N Ç A (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos etc.
Trata-se de Ação de RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por MARIA ONEIDE ARAÚJO DE SOUSA, devidamente qualificada nos autos, objetivando ver restaurado seu assento de nascimento.
Alega que * Nas datas 30 de outubro de 2019 e 27 de agosto de 2021, a requerente procurou o referido cartório para solicitar a emissão de uma segunda via do seu registro de nascimento e tomou conhecimento que não existia nenhum assento em seu nome e ainda teve a informação que no livro mencionado não existe tal registro* (ID Num. 35102915 - Pág. 2).
Com a inicial (ID Num. 35102915 - Pág. 1 ao ID Num. 35102915 - Pág. 3), vieram os documentos de ID Num. 35102919 - Pág. 1 ao ID Num. 35102925 - Pág. 1.
Em ID Num. 56864415 - Pág. 1 o representante do Ministério Público se manifestou pela restauração da certidão de nascimento da autora. É o relatório.
DECIDO.
A requerente pretende a restauração de seu registro de nascimento que, ao ser solicitado junto ao registro civil da Comarca de Capitão Poço - PA, não foi encontrado (certidão de ID Num. 35102925 - Pág. 1).
A pretensão autoral deve ser acolhida pois, de fato, ante os documentos acostados, ficou evidenciado que a autora não obteve êxito em localizar o seu registro de nascimento, fazendo-se mister que seja restaurado o seu assento de nascimento.
Por tais fundamentos, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de determinar ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Capitão Poço - PA que proceda à restauração do registro de nascimento de MARIA ONEIDE ARAÚJO DE SOUSA, devendo ali constar os seguintes dados (e demais constantes no mandado): "Nome: MARIA ONEIDE ARAÚJO DE SOUSA; Data de nascimento: 12/03/1965; Naturalidade: Capitão Poço- PA; Sexo: feminino; Filiação: NICOLAU ARAÚJO CHAVES e ADALGIZA ARAÚJO CHAVES DE SOUSA." Sem custas, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Dê ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- INTIME-SE pessoalmente a parte autora para informar o nome completo dos avós maternos e paternos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2- Após, com as informações solicitadas, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Capitão Poço - PA, servindo a cópia desta sentença como MANDADO para a restauração do registro de nascimento de ID 35102921, devendo o(a) Sr(a).
Oficial de Cartório encaminhar a este Juízo, sem ônus, no prazo de 20 (vinte) dias, a segunda via do documento, que ficará à disposição para retirada pela parte autora na Secretaria deste Juízo.
Em tempo cópia do documento de ID Num. 35102921 deverá acompanhar o respectivo mandado.
Finalmente, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
13/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
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11/04/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 09:22
Juntada de Petição de parecer
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08/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/03/2022 23:59.
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06/12/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2021 11:51
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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