TJPA - 0811123-11.2019.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2023 01:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2023 23:59.
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15/09/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 12:38
Juntada de Alvará
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04/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2022 12:51
Conclusos para decisão
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23/02/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2021 01:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 18:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2021 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2021 13:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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01/08/2021 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2021 01:10
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 01:02
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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16/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 MUTIRÃO DPVAT 0811123-11.2019.8.14.0040 DECISÃO Considerando a nova dinâmica do processo civil, passo à realização do saneamento do feito, conforme dispõe o art. 357 do CPC.
Inicialmente, existem questões processuais pendentes nos autos.
Em sede de preliminar, verifico que o Requerido sustenta que o autor alcançou a maioridade durante o curso da ação, devendo assim ser intimado para regularização do polo ativo da demanda e sua representação processual.
Quanto à preliminar levantada pelo requerido, verifico que tal alegação de fato ocorreu, sendo, entretanto, contornável com a intimação da parte autora para que regularize o polo ativo da demanda e sua representação.
Assim, buscando sanar a irregularidade apontada, intime-se o autor, por seu patrono via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a procuração conferida ao seu patrono assinado pelo autor LUCAS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA, bem como ocorra a modificação do polo ativo da ação, tudo no mesmo prazo.
Superada(s) a(s) preliminar(es), passo a seguinte determinação: I - Designo o dia 04/08/2021, às 13h30min, neste juízo, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO entre as partes, com fulcro no art. 139, inciso V, do CPC.
II - Dê-se ciência as partes por seus advogados via DJE, adiantando-se que o comparecimento da parte requerente é obrigatório e sua ausência será entendida como desistência da ação, ocasião em que será extinto o processo, enquanto que a seguradora poderá se fazer representar por preposto, acompanhado de advogado.
III - Determino, ainda, o que segue: 1 - Nomeio para atuar como perito judicial o médico Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO, CRM 4464PB, para submeter à perícia a parte requerente, facultado às partes a indicação de assistente técnico e quesitos; 2 - Arbitro os honorários do perito no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada perícia, a ser paga pelo demandado, cujo pagamento será efetuado mediante depósito judicial; 3 - A perícia deverá ser realizada no local e horário das audiências, ou seja, nas dependências do Tribunal do Júri, do Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, situado na Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, nesta comarca.
Intimem-se e Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 01 de julho de 2021.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. -
04/07/2021 23:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2021 13:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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03/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2021 09:36
Conclusos para decisão
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01/07/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI de 26/05/2009 e §2º, inciso II do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte autora, por seu procurador, a manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Parauapebas(PA), 12 de janeiro de 2021. SALMUS LIMA BALIEIRO Auxiliar Judiciário Ato delegado, conforme provimento supra. -
12/01/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 18:50
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2020 11:37
Juntada de Carta
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30/04/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2019 08:42
Conclusos para decisão
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18/11/2019 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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