TJPA - 0802282-51.2021.8.14.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/11/2024 08:16
Baixa Definitiva
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04/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 08:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ROUBO MAJORADO.
ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CPB.
PRELIMINAR NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO APELANTE.
NÃO CONHECIMENTO.
O MOMENTO OPORTUNO PARA A ALEGAÇÃO DE NULIDADES OCORRIDAS NO DECORRER DO PROCESSO É O DAS ALEGAÇÕES FINAIS E A DEFESA NÃO FEZ QUALQUER MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO.
NULIDADES NÃO ARGUIDAS EM ALEGAÇÕES FINAIS – PRECLUSÃO DA MATÉRIA – ART. 571, II DO CPP.
MÉRITO DA ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDENTE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
APELANTE PRESO EM FLAGRANTE, LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO E EM RAZÃO DE SUA DESCRIÇÃO FORNECIDA PELA VÍTIMA, TENDO ESTA RELATADO EM JUÍZO A DINÂMICA DOS FATOS.
CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR ABSOLVIÇÃO.
INAPLICÁVEL AO CASO O QUE DISPOSTO NO ART. 386, II, DO CPP.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
Vistos e etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 16 de setembro de 2024.
DESª.
ROSI GOMES DE FARIAS Relatora -
30/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:47
Conhecido o recurso de LEONARDO CASTRO CORDEIRO (APELANTE) e não-provido
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16/09/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/06/2024 23:59.
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18/05/2024 20:47
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
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04/04/2024 12:30
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:30
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
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04/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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