TJPA - 0800179-53.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 18:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:50
Decorrido prazo de GREISIELLE GALVAO VIANA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 20:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:08
Decorrido prazo de GREISIELLE GALVAO VIANA em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 19:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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01/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:33
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 09:15
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 04:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:14
Decorrido prazo de GREISIELLE GALVAO VIANA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 04:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/11/2022 23:59.
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24/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/07/2022 10:30 Vara Única de Almeirim.
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12/07/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 16:03
Juntada de Informações
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12/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 01:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GREISIELLE GALVAO VIANA em 20/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:30
Juntada de identificação de ar
-
14/05/2022 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800179-53.2022.8.14.0004 AUTOR: GREISIELLE GALVAO VIANA Nome: GREISIELLE GALVAO VIANA Endereço: Alameda 88, 126, Intermediária, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 9 andar, Castelo Branco Office Park Edifício Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Decisão 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). 2 – Recebo a demanda sob o rito da Lei. 9.099/95, pois a demanda não ultrapassa 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo (Art. 3º, I da lei. 9.099/95). 3 – Não há custas, nos termos do art. 54 da lei 9.099/1995. 4 – Trata-se de relação de consumo, pois consoante o caput do art. 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC): consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
O art. 3º, §2º do mesmo diploma legal, em interpretação autêntica, expõe que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
O autor é destinatário final do serviço, pois não o utilizou com finalidade de produção de outros produtos ou serviços.
Desse modo, está configurado a relação de consumo entre as partes. 5 – Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de julho de 2022 às 10h30min, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA.
Expeçam-se intimações, devendo o oficial de justiça colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA. 6 – Cite-se o demandado pessoalmente pelo correio (art. 246 e 248 do NCPC) ou por Oficial de Justiça (art. 249 do NCPC), para comparecer à audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Caso não haja conciliação, o réu, se quiser, deve apresentar contestação de forma oral ou escrita, devendo apresentar todos os meios de prova hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados, ficando advertido, desde já, que caso não a conteste será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 7 - Considerando a verossimilhança da alegação do demandante, com fulcro no art. 6º, VIII da lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inverto o ônus da prova em relação ao atraso da viagem, a transferência para voo com destino diferente, bem como quanto aos demais documentos necessários ao esclarecimento dos fatos relacionados a prestação de serviço. 8 – Intime a parte autora via Diário Oficial (art. 272 do CPC), advertindo que seu não comparecimento a audiência ensejará na extinção do processo (art. 51, I da lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 11 de maio de 2022.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
11/05/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 10:30 Vara Única de Almeirim.
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11/05/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
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03/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 00:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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