TJPA - 0805462-13.2022.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/02/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Ementa em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE FRAUDE BANCÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.
I – CASO EM EXAME: 1.
APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE LOURDES TAVARES DE SOUSA contra a r. sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, nos autos da AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, com pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, ajuizada pela ora apelante em face do BANCO BMG S.A.
Alega que que nunca contratou ou pretendeu contratar os serviços de cartão de crédito consignado – RMC e que nunca sequer utilizou ou desbloqueou cartão algum, sendo, porém, descontado todos os meses de seu benefício valores referentes a empréstimo desta modalidade II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Cinge a controvérsia acerca do acerto ou desacerto da sentença que entendeu pela improcedência do pedido de declaração de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e repetição de indébito, sob o argumento de que não foi verificada a existência de fraude na realização do negócio jurídico em questão.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
Caso concreto, no qual, em que pese a inversão do ônus da prova procedida em primeira instância, o banco apelado ao apresentar a realização do TED se desincumbiu do ônus de provar a efetiva contratação do empréstimo, não havendo nos autos indícios da ocorrência de fraude ou vício de consentimento. 4.
Manutenção da sentença de improcedência, que se impõe.
IV – DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/01/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:37
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0027-03 (APELADO) e não-provido
-
28/01/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
-
14/09/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
-
06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
-
06/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
06/08/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002625-65.2013.8.14.0008
Banco Bmg SA
Maria Jose Cardoso de Lima
Advogado: Waldir Macieira da Costa Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2022 09:26
Processo nº 0002625-65.2013.8.14.0008
Maria Jose Cardoso de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2013 10:27
Processo nº 0800866-18.2017.8.14.0000
Estado do para
Carlos Alexandre Teles dos Santos
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2017 09:42
Processo nº 0805257-81.2022.8.14.0051
Ieda Maria Caldeira dos Santos
Advogado: Milson Abronhero de Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2022 14:39
Processo nº 0800376-46.2021.8.14.0035
Madson Emilio Lima
John Lenon Bernardo 01183156090
Advogado: Dilson Antonio Rosa Machado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2025 12:55