TJPA - 0801652-66.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2023 22:19 Decorrido prazo de Semutran em 31/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 13:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2023 13:32 Destinação de Bens Apreendidos: Destruição 
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                                            18/07/2023 11:10 Juntada de Ofício 
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                                            17/07/2023 03:08 Decorrido prazo de JULLY DA CONCEICAO SILVA MACHADO em 31/05/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 10:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2023 10:11 Juntada de Ofício 
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                                            04/07/2023 14:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/05/2023 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2023 09:08 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2023 09:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2023 00:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/04/2023 00:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/02/2023 09:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/02/2023 09:37 Juntada de Ofício 
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                                            16/02/2023 09:34 Juntada de Ofício 
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                                            16/02/2023 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            30/11/2022 13:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/11/2022 12:40 Decorrido prazo de MAXWELL HONORATO SILVA SOUZA em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 08:31 Decorrido prazo de MAXWELL HONORATO SILVA SOUZA em 16/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 09:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2022 19:43 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/11/2022 00:43 Publicado Intimação em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            08/11/2022 00:00 Intimação AUTOS DO PROCESSO Nº 0801652-66.2022.8.14.0039 REQUERENTE: RODRIGO PAULINO MEDEIROS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO MARIA BRIGIDA DE MEDEIROS, qualificada nos autos do pedido de Restituição de Bem apreendido, por meio de Advogado, requereu a restituição do veículo automotor VW/NOVO GOL 1.0, COR PRETA, PLACA OTHOG72, apreendido durante as investigações que originaram os presentes autos.
 
 Alega em síntese que o referido bem é de sua propriedade e que a apreensão do veículo automotor não mais interessa ao processo, visto que não é produto de crime, e foi adquirido legalmente.
 
 Juntou documentos.
 
 Foi realizada vista ao Ministério Público, este opinou pelo deferimento do pleito. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece: Art. 118.
 
 Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
 
 E o artigo 120 do mesmo diploma legal, conclui: Art. 120.
 
 A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
 
 Prima facie, nota-se que o objeto apreendido não é produto de crime, sendo requerido pelo seu proprietário, comprovado pelos documentos em anexo.
 
 Ademais, não vislumbro o interesse processual, para manutenção da apreensão do objeto.
 
 A jurisprudência dos nossos tribunais tem indicado que para ocorrer o perdimento do bem, este deve ter a finalidade específica para o cometimento do referido crime, ou seja, usado com a finalidade predominantemente no seu cometimento e não apenas uma única vez, como no presente caso.
 
 Outrossim, os documentos comprovam que a propriedade do bem é da requerente.
 
 Assim, o pleito deve prosperar, pois não há litígio, nem dúvida quanto à sua propriedade e não há interesse do objeto no presente feito.
 
 ISTO POSTO, com fulcro no artigo 120 e seguintes do Código de Processo Penal, DEFIRO pedido de restituição do bem apreendido - VW/NOVO GOL 1.0, COR PRETA, PLACA OTHOG72.
 
 Entregue o bem citado ao requerente, mediante termo de recebimento, que deve ser juntado aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a restituição.
 
 Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de citação para o ato de comunicação do réu em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, servirá o presente como mandado/ofício.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se o requerente, por meio de seu Advogado.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias e remeta-os ao arquivo.
 
 Paragominas, data supra DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito
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                                            07/11/2022 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2022 10:38 Juntada de Ofício 
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                                            07/11/2022 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 10:18 Juntada de Ofício 
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                                            04/11/2022 13:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/10/2022 19:15 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2022 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 12:24 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            28/09/2022 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 09:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/09/2022 09:49 Desentranhado o documento 
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                                            27/09/2022 09:29 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            13/09/2022 09:21 Expedição de Guia de Recolhimento Penal. 
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                                            31/08/2022 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2022 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2022 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2022 12:18 Decorrido prazo de ITALO GOMES RICARDO DA SILVA em 16/08/2022 23:59. 
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                                            18/08/2022 12:18 Decorrido prazo de MAXWELL HONORATO SILVA SOUZA em 16/08/2022 23:59. 
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                                            14/08/2022 01:25 Decorrido prazo de RODRIGO PAULINO MEDEIROS em 10/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 00:29 Publicado Intimação em 08/08/2022. 
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                                            08/08/2022 00:28 Publicado Intimação em 08/08/2022. 
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                                            06/08/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022 
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                                            06/08/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022 
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                                            04/08/2022 13:19 Juntada de Guia de Recolhimento Penal 
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                                            04/08/2022 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2022 01:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/08/2022 01:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2022 13:40 Cadastro de : 
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                                            21/07/2022 17:21 Decorrido prazo de JULLY DA CONCEICAO SILVA MACHADO em 20/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 13:42 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/07/2022 12:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/07/2022 11:31 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2022 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2022 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2022 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2022 11:20 Juntada de Ofício 
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                                            21/07/2022 11:18 Desentranhado o documento 
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                                            21/07/2022 11:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/07/2022 11:18 Desentranhado o documento 
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                                            21/07/2022 11:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/07/2022 09:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/07/2022 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2022 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2022 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 14:45 Conclusos para julgamento 
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                                            28/06/2022 14:44 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2022 11:00 Vara Criminal de Paragominas. 
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                                            28/06/2022 14:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2022 15:01 Juntada de Decisão 
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                                            26/06/2022 02:20 Decorrido prazo de RODRIGO PAULINO MEDEIROS em 23/06/2022 23:59. 
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                                            17/06/2022 03:07 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            17/06/2022 03:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2022 02:06 Decorrido prazo de ITALO GOMES RICARDO DA SILVA em 27/05/2022 23:59. 
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                                            29/05/2022 01:12 Decorrido prazo de RODRIGO PAULINO MEDEIROS em 26/05/2022 23:59. 
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                                            27/05/2022 03:23 Decorrido prazo de DELEGACIA DE PARAGOMINAS em 26/05/2022 23:59. 
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                                            25/05/2022 07:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/05/2022 07:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2022 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2022 14:56 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/05/2022 15:03 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            20/05/2022 12:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/05/2022 12:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/05/2022 14:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2022 14:28 Juntada de Ofício 
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                                            19/05/2022 14:18 Juntada de Ofício 
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                                            19/05/2022 14:06 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2022 14:06 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2022 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 13:33 Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2022 11:00 Vara Criminal de Paragominas. 
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                                            18/05/2022 16:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/05/2022 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2022 00:41 Publicado Intimação em 17/05/2022. 
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                                            18/05/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022 
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                                            18/05/2022 00:41 Publicado Intimação em 17/05/2022. 
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                                            18/05/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022 
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                                            16/05/2022 15:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/05/2022 15:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2022 00:00 Intimação RÉU: RODRIGO PAULINO MEDEIROS LOCAL DE CUMPRIMENTO: CRRPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO 1.
 
 Recebo a priori a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. 2.
 
 Notifique-se o réu para responder por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP e art. 55, Lei nº 11.343/06).
 
 Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
 
 Oficial deverá perguntar ao réu se possui advogado ou se deseja que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública. 3.
 
 Caso o réu informe que não tem advogado e que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, o Oficial de Justiça já deverá certificar na devolução do mandado e os autos devem ser encaminhados àquela instituição, sem necessidade de conclusão ao gabinete.
 
 Requisite-se o laudo toxicológico definitivo, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para a resposta, por se tratar de réu preso.
 
 Paragominas, data supra DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito
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                                            13/05/2022 13:16 Juntada de Informações 
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                                            13/05/2022 12:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/05/2022 10:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2022 10:53 Juntada de Ofício 
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                                            13/05/2022 10:31 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2022 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2022 07:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/05/2022 22:56 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2022 22:55 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            09/05/2022 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2022 04:30 Decorrido prazo de DELEGACIA DE PARAGOMINAS em 06/05/2022 23:59. 
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                                            09/05/2022 04:05 Decorrido prazo de RODRIGO PAULINO MEDEIROS em 26/04/2022 23:59. 
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                                            09/05/2022 02:50 Decorrido prazo de JULLY DA CONCEICAO SILVA MACHADO em 25/04/2022 23:59. 
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                                            09/05/2022 02:50 Decorrido prazo de JULLY DA CONCEICAO SILVA MACHADO em 29/04/2022 23:59. 
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                                            06/05/2022 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2022 13:52 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            06/05/2022 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2022 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/04/2022 15:37 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            18/04/2022 13:18 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/04/2022 16:15 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/04/2022 16:13 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            17/04/2022 00:53 Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 16/04/2022 15:08. 
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                                            16/04/2022 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2022 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2022 09:20 Juntada de Mandado de prisão 
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                                            15/04/2022 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2022 15:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/04/2022 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2022 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2022 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2022 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2022 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2022 14:43 Concedida a Liberdade provisória de JULLY DA CONCEICAO SILVA MACHADO - CPF: *14.***.*36-79 (FLAGRANTEADO). 
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                                            15/04/2022 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2022 14:39 Juntada de Decisão de prisão preventiva 
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                                            15/04/2022 14:04 Audiência Custódia designada para 15/04/2022 13:00 Vara Criminal de Paragominas. 
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                                            15/04/2022 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2022 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2022 12:24 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            15/04/2022 11:54 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            15/04/2022 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2022 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2022 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2022 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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