TJPA - 0805522-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 11:51
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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07/06/2024 16:06
Decorrido prazo de MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:25
Juntada de identificação de ar
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19/05/2024 01:44
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:44
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 01:16
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com a Tv.
Angustura Processo: 0805522-12.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES Endereço: Rua Um, 17 B, (Núcleo Cabano), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-365 Promovido(a): Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: AV GOV ROBERTO SILVEIRA, 909, LOT BELVEDERE, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 PROCESSO nº 0805522-12.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP EMBARGADO(A): MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei nº 9099/95.
Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos em julgamento, uma vez que não garantido o Juízo, de modo que não estão presentes os requisitos exigidos para tal medida pelo § 6º do art. 525 do CPC.
Entretanto, a embargante logrou êxito em demonstrar causas impeditivas da obrigação supervenientes à sentença, quais sejam, a não contemplação da exequente e o não encerramento do grupo de consórcio, condições para exigibilidade da obrigação executada, conforme dispositivo da sentença de ID nº 80870215, a seguir transcrito: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP a restituir à reclamante MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES no momento da contemplação por sorteio ou caso não ocorra, em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto no contrato para o encerramento do grupo, o valor de R$3.719,98 (id. 73600470 - Pág. 1), corrigido pelo índice do INPC/IBGE a partir da data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia subsequente ao sorteio ou término do prazo de 30 dias.” Deixo de condenar a embargada às penas por litigância de má-fé, uma vez que não vislumbro qualquer das hipóteses legais.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
P.R.I.C.
Datada e assinada eletronicamente. -
25/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:29
Julgada procedente a impugnação à execução de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-53 (REQUERIDO)
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19/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:10
Juntada de identificação de ar
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19/06/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Processo 0805522-12.2022.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c Portaria 01/2013-9VJEC, da lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme cálculo de ID 92223950, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, sob pena de imediata incidência de multa de 10 % (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, advirta-o(a) que, nos termos da Lei nº º 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026), cuja guia de depósito poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, sob pena de ser considerado não realizado.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Belém, 5 de maio de 2023. .Assinado Digitalmente Marly Ferreira De Araujo Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:38
Desentranhado o documento
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05/05/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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05/05/2023 10:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/03/2023 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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20/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:32
Decorrido prazo de MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES em 23/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:51
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:49
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:30
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:17
Publicado Intimação de Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO E SENTENÇA ENCAMINHADAS VIA WHATSAPP, CONFORME ABAIXO COLACIONADO: -
06/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:38
Expedição de Sentença.
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31/01/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 12:09
Audiência Una realizada para 08/08/2022 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/08/2022 12:09
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/08/2022 12:51
Juntada de
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13/06/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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29/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES em 20/05/2022 23:59.
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28/05/2022 12:06
Decorrido prazo de MARIA ERCILIA DE SOUSA PELAES em 18/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2022 00:07
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
. -
11/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:54
Conclusos para despacho
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15/02/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 13:52
Audiência Una designada para 08/08/2022 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/02/2022 13:48
Audiência Una cancelada para 11/05/2022 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/02/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 10:05
Audiência Una designada para 11/05/2022 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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