TJPA - 0801724-62.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:50
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
17/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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13/08/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 04:25
Decorrido prazo de DIANE MARIA GOMES DE AVIZ em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 05:14
Decorrido prazo de DIANE MARIA GOMES DE AVIZ em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0801724-62.2022.8.14.0133 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à Emenda da Inicial, apresentando o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a requerida, relativo ao Programa “Minha Casa Minha Vida", conforme consta na petição inicial.
A Emenda deve ser realizada no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da Inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC).
P.
R.
I.
C.
Marituba, 9 de maio de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
11/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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