TJPA - 0839079-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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24/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/12/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSUE SEABRA NUNES em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:19
Decorrido prazo de JOSUE SEABRA NUNES em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:41
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 04:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/11/2023 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0839079-87.2022.8.14.0301 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - PA20953-A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - PA20951-A Nome: JOSUE SEABRA NUNES Endereço: Rua Búzios, 48, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-450 SENTENÇA Vistos, Defiro o pedido de desistência do recurso interposto pelo autor. À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVEM-SE.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
08/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2023 09:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 09:32
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:08
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 20:04
Decorrido prazo de JOSUE SEABRA NUNES em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 22:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
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20/09/2023 08:09
Decorrido prazo de JOSUE SEABRA NUNES em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839079-87.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 AND, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REU: JOSUE SEABRA NUNES Nome: JOSUE SEABRA NUNES Endereço: Rua Búzios, 48, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-450 A presente ação de busca e apreensão foi ajuizada por BANCO PAN S/A em face de JOSUE SEABRA NUNES.
Ocorre que, em petição de ID 96935503, a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II requereu a substituição do polo ativo da ação, para figurar como requerente na presente ação, ante a sucessão empresarial e cessão de créditos da autora, conforme comprova documento de ID 97133105.
Assim, defiro o pedido de substituição processual da autora BANCO PAN S/A por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, em face de sucessão empresarial e cessão de créditos, excluindo aquela do polo ativo da demanda, para que passe a constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, devendo a UPJ proceder a retificação devida no sistema LIBRA.
Interposto recurso de apelação em face da sentença de ID 76225501, intime-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC/2015).
Vencido o prazo, com ou sem a(s) resposta(s), remeter ao E.
TJE para os fins de direito (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Cumpra-se.
Belém/PA, 18/08/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042019002681500000055682439 085508809_INICIAL_50114 Petição 22042019002699400000055682442 Fiel Depositario - PA Documento de Identificação 22042019002733600000055682443 PROCURACAO PAN 19.07.21 Procuração 22042019002768000000055682444 Ata Assembleia Geral 28.05.2020 Documento de Identificação 22042019002811300000055682445 ATA Eleicao Diretoria 02.05.2019 Documento de Identificação 22042019002880600000055682446 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 Documento de Identificação 22042019002933600000055682447 085508809___GRAVAME_7350064 Documento de Identificação 22042019002976000000055682448 085508809_NOTIFICACAO_50114 Documento de Identificação 22042019003006500000055682449 085508809_EXTRATOPAN_50114 Documento de Identificação 22042019003039800000055682450 CUSTAS JOSUE 2020123789 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042019003073100000055682451 Certidão Certidão 22042509473619800000055956064 Decisão Decisão 22051112571671000000057551230 Petição Petição 22062716095323900000064516246 Peticao2020123789 Petição 22062716095344300000064516253 CONTRATO01 Documento de Comprovação 22062716095380800000064516254 CONTRATO02 Documento de Identificação 22062716095462500000064516255 Despacho Despacho 22070713223993000000065621117 Despacho Despacho 22070713223993000000065621117 Certidão Certidão 22083112023951700000072552679 Sentença Sentença 22090212490252300000072663073 Certidão Certidão 22090812075668900000073135905 Apelação Apelação 22092613292248400000074490113 Apelação Apelação 22092613292267300000074490118 comprovante Documento de Comprovação 22092613292290000000074490120 Relatório de contas Documento de Comprovação 22092613292313600000074490123 Autor interpôs Apelação contra Sentença de indeferimento da inicial Certidão 23031716073229700000084506638 Habilitação nos autos Petição 23071917082149900000091530908 01._PROCURACAO Procuração 23071917082191900000091709293 02._TCBancoPAN Procuração 23071917082232900000091709294 03._Declarao Procuração 23071917082273200000091709295 04._FIDC Procuração 23071917082305400000091709296 -
22/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 13:29
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 03:39
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:49
Indeferida a petição inicial
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01/09/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 06:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:15
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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21/07/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 21:29
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/06/2022 23:59.
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14/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº: 0839079-87.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: JOSUE SEABRA NUNES Endereço: Rua Búzios, 48, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-450 Vistos, etc.
Analisando-se detidamente o conteúdo dos autos, verifica-se que não consta o Contrato de Alienação Fiduciária objeto da lide (indicado na narrativa fática) e tampouco a Cédula de Crédito Bancário respectiva.
Ademais, para efeitos da ação de busca e apreensão, deve esta ser instruída com o exemplar original da cédula de crédito bancário, por se tratar de título passível de circulação por endosso, conforme dispõe o art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004.
Dessa forma e, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 139, inc.
IX, do art. 317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil/2015, faculto ao requerente a EMENDA A PETIÇÃO INICIAL para juntar aos autos documentos hábeis a embasar a presente Ação de Busca e Apreensão (Contrato de Alienação Fiduciária em garantia e a respectiva Cédula de Crédito Bancário), BEM COMO para DEPOSITAR em cartório a via ORIGINAL da cédula de crédito bancário que deu ensejo à propositura da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da mesma e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 08 de maio de 2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
11/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 09:48
Conclusos para decisão
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25/04/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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