TJPA - 0026128-70.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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23/04/2024 06:00
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
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04/02/2024 03:08
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 04:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0026128-70.2017.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 EXECUTADO: Nome: JOAO PEREIRA VALENTE Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, 5000, RESIDENCIAL GREEN VILLE I, QUADRA 6, CASA 10, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", caso necessário. 2.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos associados ao presente feito, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:40
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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21/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 13:09
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:38
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:21
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0026128-70.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 REQUERIDO: Nome: JOAO PEREIRA VALENTE Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, 5000, RESIDENCIAL GREEN VILLE I, QUADRA 6, CASA 10, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pela UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra JOAO PEREIRA VALENTE, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora, em breve síntese, aduz ser credora da quantia de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), valor este referente a aprovação, em Assembleia Extraordinária, do aporte de capital para viabilizar o capital circulante líquido, a ser subscrito por todos os cooperados.
Afirma que, mesmo diante da decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária e de amplo conhecimento de todos os cooperados, não recebeu o pagamento do valor integral do aporte de capital devido pelo médico requerido, razão pelo qual ingressou com a presente ação.
Deferida a ordem de pagamento, em decisão de ID.
Num. 54243328 - Pág. 2/3, a parte demandada apresentou embargos monitórios em petição de ID.
Num. 54243334.
Em petição de ID.
Num. 54243570 - Pág. 2/3 requereu a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto da ação, já que a parte requerida deixou de ser um cooperado.
Em seguida vieram os autos conclusos para julgamento.
Na petição ID.
Num. 54243570 - Pág. 2/3, a parte autora armou que após o ajuizamento da ação a parte requerida foi desligada da cooperativa e requereu a extinção da ação sem julgamento de mérito pela perda superveniente de seu objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, afastando-se do Autor eventual ônus sucumbencial, com fundamento no artigo 85, § 10º, do Código de Processo Civil.
Através do documento de ID.
Num. 54243570 - Pág. 4/5 a parte autora comprova o desligamento do demandado da cooperativa, motivo pelo qual o desobriga a realizar o pagamento da quantia discutida nos autos, o que implica, por sua vez, na perda superveniente do objeto da presente demanda, devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito.
No que diz respeito a condenação em custas e honorários advocatícios, o STJ, em inúmeras oportunidades, já se manifestou no sentido de que, em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas e honorários advocatícios sucumbências pela parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º e 10º do CPC e em razão do princípio da causalidade.
Fica a parte requerida advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP).
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentar(em), caso queira(m), contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
27/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/01/2023 03:24
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:17
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:17
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/01/2023 23:59.
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19/01/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
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05/01/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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16/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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16/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0026128-70.2017.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: Nome: JOAO PEREIRA VALENTE Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, 5000, RESIDENCIAL GREEN VILLE I, QUADRA 6, CASA 10, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Considerando a ausência de manifestação das partes acerca da migração do processo, intime-se pessoalmente o requerente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Caso demonstre interesse no prosseguimento do feito, diga o que pretende, especificando a medida que entender cabível ao caso concreto e providencie o que for necessário ao bom andamento processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/12/2022 12:02
Juntada de Carta
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13/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
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29/05/2022 01:59
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VALENTE em 24/05/2022 23:59.
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29/05/2022 01:59
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,13 de maio de 2022.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
13/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 13:43
Processo migrado do sistema Libra
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16/03/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:47
REMESSA INTERNA
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16/08/2021 09:01
Remessa
-
12/08/2021 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2021 13:54
Mero expediente - Mero expediente
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12/08/2021 12:29
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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12/08/2021 12:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00261287020178140301: - O asssunto 7703 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10671. - Prioridade alterada de N para S. - Tipo
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14/04/2021 14:02
CONCLUSOS
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26/03/2021 19:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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26/02/2021 10:05
CONCLUSOS
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03/02/2021 10:47
CONCLUSOS
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11/12/2020 12:15
CONCLUSOS
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20/11/2020 12:03
CONCLUSOS
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11/09/2020 11:12
CONCLUSOS
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10/09/2020 08:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA PASTOR DA SILVA PINHEIRO (27285258), que representa a parte JOÃO PEREIRA VALENTE (5223821) no processo 00261287020178140301.
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10/09/2020 08:10
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
04/09/2020 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2020 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2020 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2020 09:27
AGUARDANDO PRAZO
-
16/07/2020 10:42
Remessa
-
16/07/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2020 12:21
VISTAS AO ADVOGADO - contem 109 folhas telefone: 991025757 endereço: tv. curuzu, n 2212, marco, belem
-
16/06/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2020 11:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/03/2020 12:28
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2020 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2020 12:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/03/2020 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2020 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2020 11:04
AGUARDANDO PRAZO
-
28/02/2020 10:45
Remessa
-
28/02/2020 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2020 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2020 11:43
VISTAS AO ADVOGADO - 72 folhas, telefone 991025757 - endereço tv. curuzu, 2212, marco, belem, pará
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20/02/2020 11:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADONAY JUNIOR CUNHA CARDOSO (23978096), que representa a parte COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED BELEM (8042621) no processo 00261287020178140301.
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12/02/2020 18:11
Remessa
-
12/02/2020 18:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2020 18:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2020 14:59
AGUARDANDO PRAZO
-
23/01/2020 14:58
AGUARDANDO PRAZO
-
23/01/2020 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 12:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/01/2020 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/01/2020 11:30
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/01/2020 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2020 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2019 12:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2019 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2019 12:56
AGUARDANDO PRAZO
-
26/06/2019 11:29
AGUARDANDO PRAZO
-
30/11/2018 13:09
AGUARDANDO PRAZO
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16/02/2018 10:51
AGUARDANDO PRAZO
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05/09/2017 18:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/09/2017 18:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/09/2017 18:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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05/09/2017 18:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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17/08/2017 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : NILCE DE OLIVEIRA CASTRO
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17/08/2017 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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11/08/2017 09:25
MANDADO(S) A CENTRAL
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08/08/2017 12:11
AGUARDANDO PRAZO
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07/08/2017 08:26
REMESSA INTERNA
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31/07/2017 14:02
OUTROS
-
31/07/2017 13:52
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
-
31/07/2017 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2017 13:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/07/2017 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2017 13:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/07/2017 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2017 11:30
OUTROS
-
06/07/2017 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/07/2017 09:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/06/2017 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2017 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2017 11:00
CONCLUSOS
-
13/06/2017 16:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/06/2017 16:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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31/05/2017 13:53
OUTROS
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30/05/2017 13:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/05/2017 13:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: CRISTIANO ARANTES E SILVA
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18/05/2017 11:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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18/05/2017 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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