TJPA - 0011882-95.2016.8.14.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/06/2022 08:50
Baixa Definitiva
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31/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES ALENCAR em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JOAO CORREIA MARTINS em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2022 08:37
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2022 08:37
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2022 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUEIXA CRIME CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA – RECURSO DA DEFESA – REAVALIAÇÃO DO DECISUM COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO – Inadmissibilidade – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EX VI ART. 41 DO CPP – - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
I – A atribuição de calúnia, bem como a difamação envolveria a indicação de prática de fato que se adequa a figura penal típica.
Manifestações genéricas não são passíveis de configuração das ações reprováveis diante da ausência de indicação de elementos precisos tais como forma de execução além das referências aos contextos espacial e temporal.
II - Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desa.
Vânia Bitar.
Belém, 02 de maio de 2022.
Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes Relator -
11/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:13
Conhecido o recurso de MARLENE RODRIGUES ALENCAR - CPF: *99.***.*30-06 (RECORRENTE) e não-provido
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09/05/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/11/2021 21:33
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 13:27
Juntada de Petição de parecer
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28/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:12
Conclusos para decisão
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24/09/2021 15:15
Recebidos os autos
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24/09/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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