TJPA - 0800297-23.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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04/02/2024 19:36
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:55
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:55
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:39
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:19
Desentranhado o documento
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21/07/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 12:19
Desentranhado o documento
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21/07/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/07/2023 08:56
Desentranhado o documento
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20/07/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 21:50
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 11:21
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 10:20 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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22/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:35
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 10:20 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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17/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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14/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO RITO COMUM Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais c/c restituição do indébito proposta por Maria de Fátima Sousa em face do BANCO CETELEM S.A.
Questiona a autora o contrato de empréstimo consignado sob nº 51-822948996/17 vinculado ao seu benefício previdenciário, que alega não ter contratado, nem recebido qualquer valor. É o relatório.
Fundamento e decido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 § 1º do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova, por ser o requerido quem detêm os documentos necessário para elucidação dos fatos.
Conforme preceitua o art. 334 §4º, I do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 23 de agosto de 2022, às 10h20.
ADVIRTO, à autora e ao requerido, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que a ausência injustificada a audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Advirto o requerido que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não haja composição.
Havendo desinteresse por parte da requerida na audiência de conciliação, deverá informar ao juízo, com prazo máximo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de audiência, manifestando desinteresse na audiência de conciliação, o prazo para apresentar contestação começará a contar da data do protocolo da manifestação de desinteresse.
Intime-se a autora por seu advogado.
Cite-se o requerido, pela via mais adequada.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL Eldorado dos Carajás, 05 de abril de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular -
11/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 17:59
Conclusos para decisão
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28/03/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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