TJPA - 0820701-25.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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10/08/2025 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/08/2025 23:59.
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16/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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27/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0820701-25.2018.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TICKET SERVICOS SA REQUERIDO: BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório do ID 138353832 a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 10 de março de 2025.
ALINE RODRIGUES DA CUNHA COUTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:37
Juntada de Ofício
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07/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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25/02/2025 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:48
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:48
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0820701-25.2018.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TICKET SERVICOS SA REQUERIDO: BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO e outros (3) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por TICKET SERVIÇOS S/A em desfavor do MUNICÍPIO DE BELÉM, referente ao título executivo judicial homologado.
A empresa autora requer o pagamento do montante equivalente a R$ 849.464,51 (oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha de débitos anexada à petição inicial.
O MUNICÍPIO DE BELÉM foi regularmente intimado e quedou-se inerte, conforme certificado pela Unidade de Processamento Judicial (ID nº 123983783). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença, munido de toda a documentação necessária ao reconhecimento da obrigação pleiteada.
Consta dos autos que, regularmente intimado para impugnar o pedido, o Executado quedou-se inerte, circunstância que atrai a incidência do art. 535, §3º, do CPC/15: Art. 535. (...) § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Considerando que os valores apresentados pela parte Exequente se encontram de acordo com os parâmetros fixados para a correção dos débitos devidos pela Fazenda Pública e que não houve resistência ao pedido, sirvo-me deles para deferir o pedido.
Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor exequendo de R$ 849.464,51 (oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), dando procedência total à pretensão executiva, na forma do art. 487 do CPC/2015.
Em consequência, determino, nos termos do art. 535, § 3º, I e II, do CPC/15, a expedição de ofício-requisitório para pagamento do valor homologado, conforme divisão abaixo: a) R$ 809.013,82 (oitocentos e nove mil, treze reais e oitenta e dois centavos) em favor de TICKET SERVIÇOS S/A, na modalidade de Precatório; b) R$ 40.450,69 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) em favor de CABANELLOS SCHUH ADVOGADOS ASSOCIADOS, na modalidade de RPV.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS) saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pela exequente no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Informada a conta, remetam-se os autos à Fazenda para intimá-la da presente decisão, encaminhando-lhe, desde logo, o ofício-requisitório necessário ao pagamento do valor homologado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado (a) intimado (a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelos próprios Exequentes, DETERMINO, desde logo, a remessa dos autos ao Contador do Juízo para proceder à atualização do valor ao norte homologado, com a especificação das deduções legais incidentes.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos para a adoção das medidas legais cabíveis.
Dê-se ciência à Fazenda Pública desta decisão.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, fica a Fazenda Pública desde logo intimada para proceder ao pagamento dos valores discriminados no ofício-requisitório que deverá ser expedido pela Coordenadoria da UPJ e encaminhada ao ente público por ocasião da remessa dos autos destinada a intimá-lo do teor deste decisum.
Dê-se ciência à Fazenda Pública desta decisão.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
10/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:21
Decorrido prazo de BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 09:27
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:15
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0820701-25.2018.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) APELANTE: TICKET SERVICOS SA APELADO: BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO e outros (3) DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p11 -
20/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:45
Conclusos para decisão
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13/05/2024 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 07/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:56
Decorrido prazo de BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 20:09
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:26
Juntada de decisão
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03/08/2022 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2022 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 14/07/2022 23:59.
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13/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 04:48
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:32
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 18:20
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2022 03:50
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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14/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 19:20
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:21
Conclusos para despacho
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21/08/2020 11:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 03:23
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 03/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 03:23
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 03/07/2020 23:59:59.
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21/05/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 08:09
Conclusos para despacho
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06/04/2020 08:09
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2020 08:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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27/01/2020 13:01
Juntada de Certidão
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20/11/2019 08:47
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/03/2019 00:14
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 21/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 10:11
Conclusos para decisão
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19/03/2019 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2019 00:18
Decorrido prazo de BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO em 12/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 00:13
Decorrido prazo de BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO em 12/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 00:13
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 12/03/2019 23:59:59.
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13/02/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2019 13:11
Declarada incompetência
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27/04/2018 11:58
Conclusos para decisão
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05/03/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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