TJPA - 0808581-09.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:01
Recurso especial admitido
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15/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 09:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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12/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA RUTH SERIEIRO SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA RUTH SERIEIRO SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:05
Publicado Acórdão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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19/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 10:20
Conhecido o recurso de WALQUIRIA FONSECA NOVAIS - CPF: *08.***.*41-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/09/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA RUTH SERIEIRO SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:39
Conhecido o recurso de WALQUIRIA FONSECA NOVAIS - CPF: *08.***.*41-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/10/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:45
Juntada de Informações
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23/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/10/2021 14:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2021 12:37
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 03:22
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0808581-09.2020.8.14.0000 RELATORA: DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA __________________________________________________________________ Compulsando os autos verifiquei que a parte Agravante não é beneficiária da Justiça Gratuita nos autos da ação principal, tendo deixado de recolher o devido preparo recursal, que é requisito de admissibilidade do Agravo de instrumento.
A despeito de ter alegado em sua peça a impossibilidade de arcar com tal custa, sequer acostou qualquer documento que comprovasse suas alegações, sendo seu este ônus processual.
Assim, ante os Princípios da Primazia da Decisão de mérito e da Cooperação entre os sujeitos processuais, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do seu Recurso.
Findo o prazo, retornem-me os autos conclusos. Belém, de 2021 Desa.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
23/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 08:15
Conclusos para decisão
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22/02/2021 08:15
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2020 10:22
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2020 00:09
Decorrido prazo de WALQUIRIA FONSECA NOVAIS em 06/11/2020 23:59.
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30/10/2020 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 12:47
Juntada de Certidão
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09/10/2020 12:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2020 13:29
Conclusos para decisão
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26/08/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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