TJPA - 0805570-42.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 04:49
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR LIRA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 13:09
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:52
Audiência Una realizada para 25/08/2022 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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25/08/2022 00:27
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 23:52
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR LIRA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/06/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 11:28
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 11:15
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2022 11:13
Audiência Una designada para 25/08/2022 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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09/06/2022 05:26
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR LIRA DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:33
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0805570-42.2022.8.14.0051 Ação: Revisional de alimentos Requerente: J.A.L.D.S., menor representado por sua genitora DATIANA BENTES DE LIRA (Adv.
BRUNA JAQUELINE SOUSA NOBRE, OAB/PA 27.570) Endereço: Avenida Dom Frederico Costa, nº 2948, bairro São José Operário, CEP 68015-000, Santarém - Pará (Tel.: 93 99158-5435) Requerido: ADALBERTO GOMES DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Rua 179, nº 49, Qd. 341, bairro Cidade Nova, Cep 69098-100, Manaus - Amazonas (Tel.: 92 99394-0582/ 98835-5186) JUIZO DEPRECANTE: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém - Pará JUÍZO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE MANAUS - AMAZONAS FINALIDADE: CITAR, no endereço supra, o requerido, acima qualificado, para comparecer à audiência adiante designada, ocasião em que poderá apresentar contestação, conforme despacho abaixo.
DESPACHO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA CÍVEL(JUSTIÇA GRATUITA) 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com as advertências do art. 8º da Lei nº 1.060/50 e art. 100 do CPC. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/08/2022, às 9:30 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência designada e, para, não havendo acordo, apresentar contestação na audiência acima, desde que o faça por meio de Advogado/Defensor. 4.
Citado o requerido e intime-se também o requerente a fim de que ambos compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção do processo e a daquele em confissão e revelia. (Art. 7º, Lei 5478/68). 5.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 6.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica. 7.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 8.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 9.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 10.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “ Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA CÍVEL.
Santarém, 16/05/2022.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito substituto respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Portaria nº 1337/2022-GP, de 25/04/2022 - 
                                            
16/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2022 19:32
Conclusos para decisão
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11/05/2022 19:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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