TJPA - 0800528-85.2020.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 11:30 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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18/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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08/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 11:30 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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27/06/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 10:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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11/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 13:12
Mandado devolvido cancelado
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07/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 10:38
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 10:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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07/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 12:58
Conclusos para decisão
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22/06/2022 11:56
Decorrido prazo de HELIO BERIGO AMARAL - CPF: *25.***.*46-72 (REU) em 13/06/2022.
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22/06/2022 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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14/06/2022 04:06
Decorrido prazo de HELIO BERIGO AMARAL em 13/06/2022 23:59.
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30/05/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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26/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800528-85.2020.8.14.0017 REQUERENTE: DANILO CARLOS SOARES REU: HELIO BERIGO AMARAL DECISÃO A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC.
Considerando a apresentação do atual endereço do requerido constante do ID 55459997, determino: 1.
Cite o requerido, na forma da legislação de regência, para pagamento do débito, no valor de R$ 9.071,67 (nove mil e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) no prazo de quinze 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado (artigo 701, do Código de Processo Civil). 2.
Para o pagamento sem oposição de embargos, fixo honorários advocatícios em 5 % (cinco por cento) do valor da causa (artigo 701, CPC) 3.
Fica o requerido ciente de que: a) Se pagar o valor cobrado no prazo de quinze dias, ficarão isentos do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º do CPC). b) Poderá defender-se, através de advogado, mediante embargos, que deverão ser opostos na quinzena referida no item 1 (artigo 702, caput, do CPC). c) Se não tomar nenhuma das providências acima (pagar ou opor embargos), mantendo-se inertes, o mandado inicial converter-se-á imediatamente em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa (artigo 701, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Auxiliando, conforme Portaria nº 543/2022-GP. -
16/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 11:23
Conclusos para decisão
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25/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
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01/03/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 01:06
Decorrido prazo de DANILO CARLOS SOARES em 22/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 10:13
Conclusos para decisão
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23/06/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 03:16
Decorrido prazo de DANILO CARLOS SOARES em 19/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 17:48
Conclusos para decisão
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19/05/2020 12:01
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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