TJPA - 0803933-54.2018.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:36
Baixa Definitiva
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08/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:14
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:55
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARA (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e RAIMUNDO DE MENDONCA RIBEIRO ALVES - CPF: *61.***.*85-34 (PROCURADOR) e provido
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24/10/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/05/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:01
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2022 00:00
Intimação
Compulsando os autos verifico que o preparo recursal, referente ao Agravo de Instrumento interposto pelo agravante Petrobras Distribuidora S A, está desacompanhado do necessário Relatório de Conta do Processo emitido pela UNAJ do TJE/PA.
Como documentos de comprovação, a agravante juntou apenas o boleto e o comprovante de pagamento (ID’s Num. 632951 - Pág. 1 e Num. 632950 - Pág. 1).
Nesse contexto, o demonstrativo acima referenciado é documento essencial para fins de comprovação do preparo, tendo em vista que além de identificar os valores a serem pagos, informa o número do processo e do boleto bancário que se vinculam ao cálculo realizado, devendo ser obrigatoriamente juntado aos autos.
Neste sentido, o C.
STJ já se pronunciou expressamente sobre a questão, mantendo a jurisprudência do Eg.
TJE/PA sobre o assunto (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1846765 – PA, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Julgado em 21/05/2020).
Considerando que o recorrente não realizou a devida comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, torna-se imprescindível o recolhimento em dobro, conforme determina o artigo 1.007, § 2º do Código de Processo Civil.
Desta feita, intime-se o apelante, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do referido preparo em dobro, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, devolvam-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, em data e hora registradas no sistema.
DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO RELATORA -
18/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2018 13:53
Movimento Processual Retificado
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11/10/2018 11:27
Conclusos ao relator
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21/08/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2018 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2018 00:00
Decorrido prazo de FREDERICO COSME PEREZ MELHADO em 13/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 09:44
Juntada de Certidão
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14/06/2018 13:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/05/2018 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação do juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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