TJPA - 0815043-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
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19/04/2021 09:17
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2021 10:29 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/04/2021 09:14
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CUNHA FRANZEN em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 01:57
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CUNHA FRANZEN em 05/04/2021 23:59.
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16/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0815043-15.2021.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito. ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se. Belém, 13 de março de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
15/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 08:00
Extinto o processo por desistência
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11/03/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 06:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
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04/03/2021 09:50
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2021 11:10
Audiência do art. 334 CPC Conciliação designada para 27/05/2021 10:29 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/03/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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