TJPA - 0843873-54.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0800328-89.2025.8.14.0086 REQUERENTE: NALDINO ALBUQUERQUE BATISTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de envolvendo as partes qualificadas nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Ocorre que, embora devidamente intimada para emendar à inicial, a parte autora se manteve inerte ao comando judicial, consoante certidão de Id. 141272953.
Esse é o relato.
Decido.
Pois bem.
Sobre a petição inicial, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, há previsão legal de que, caso não preenchidos os requisitos constantes no dispositivo supramencionado, a petição inicial deve ser indeferida (art. 321, parágrafo único do CPC).
Na espécie, embora oportunizada a realização da emenda à petição inicial, a fim de que fosse promovida diligência imprescindível ao recebimento do feito, o prazo transcorreu in albis.
Dessa forma, tendo em vista que completamente inviável o prosseguimento da presente ação nos moldes em que se encontra, e que não promovida a emenda à inicial pela parte requerente, apesar de oportunizada, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54 da Lei n. 9.099/95).
Intimação já providenciada via sistema.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando as formalidades legais.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti/PA, 15 de abril de 2025 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
14/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/04/2025 09:23
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CLARO S.A em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE JORGE RODRIGUES LOPES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:35
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO S.A em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE JORGE RODRIGUES LOPES em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0843873-54.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 11 de março de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:57
Expedição de Carta.
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11/03/2025 06:11
Conhecido o recurso de JOSE JORGE RODRIGUES LOPES - CPF: *36.***.*35-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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11/03/2025 06:11
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0187-13 (RECORRIDO) e não-provido
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10/03/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0843873-54.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 31 de janeiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:06
Expedição de Carta.
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29/01/2025 18:49
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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29/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 22:46
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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17/12/2023 22:52
Recebidos os autos
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17/12/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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