TJPA - 0806781-72.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 10:05
Baixa Definitiva
-
14/07/2022 09:58
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
12/07/2022 03:04
Decorrido prazo de VANDERSON COSTA DOS PASSOS em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:06
Publicado Acórdão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:32
Denegado o Habeas Corpus a MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), VANDERSON COSTA DOS PASSOS - CPF: *41.***.*52-04 (PACIENTE) e VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE/PA (AUTORIDADE)
-
09/06/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/06/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 13:00
Juntada de Petição de parecer
-
27/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 00:00
Intimação
Classe: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR Número: 0806781-72.2022.8.14.0000 Paciente: VANDERSON COSTA DOS PASSOS Órgão julgador colegiado: SEÇÃO DE DIREITO PENAL Órgão julgador: DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS DESPACHO Considerando o equívoco da impetrante na distribuição do presente writ quanto ao órgão julgador colegiado, determino sua redistribuição perante a Seção de Direito Penal desta Corte, na forma do art. 30, I, "a", do Regimento Interno, mantida minha relatoria, conforme deliberado na 20ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno ocorrida em 30/05/2018 que, em consulta formulada pela Vice-Presidência, aprovou o entendimento de que, em caso de distribuição equivocada, faz-se apenas a adequação ao órgão fracionário competente, permanecendo a relatoria do(a) desembargador(a) inicialmente sorteado(a). À Secretaria para as providências de estilo, na forma da OS nº 001/2018-VP (DJe 07/02/2018).
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Relatora -
18/05/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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