TJPA - 0831489-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 12:55
Juntada de Alvará
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13/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de ANA AURORA HURLEY MARTINS MANESCHY em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de MARINA MARTINS MANESCHY em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:41
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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29/05/2022 03:26
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 01:50
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0831489-93.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARINA MARTINS MANESCHY, ANA AURORA HURLEY MARTINS MANESCHY REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Considerando que foram apresentados documentos (ID 37185115) pela parte reclamante sem que tivesse sido oportunizado o devido contraditório, converto o julgamento em diligência a fim de que a parte reclamada se manifeste sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias.
Uma vez decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 16 de maio de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
17/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 11:49
Juntada de
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28/09/2021 11:37
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2021 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2021 22:43
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 11:33
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/06/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 10:06
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/06/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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