TJPA - 0876499-97.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:41
Decorrido prazo de ANA LOURDES COELHO LOUZEIRO em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA LOURDES COELHO LOUZEIRO em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ANA LOURDES COELHO LOUZEIRO em 11/06/2025 23:59.
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04/07/2025 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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04/07/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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26/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:44
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0876499-97.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: ANA LOURDES COELHO LOUZEIRO Endereço: Passagem Rosa Maria, 126, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-400 Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8.,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 0801251-63.2017.814.0000, publicada no diário oficial no dia 09/04/2019, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na qual admitiu o incidente de resolução de demanda repetitiva sob o nº 4, para submeter a julgamento as balizas de inspeção e apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções, SUSPENDO os presentes autos e DETERMINO o seu retorno à secretaria deste juízo até que haja o trânsito em julgado da decisão no processo de nº 0801251-63.2017.814.0000 Belém, 28 de julho de 2021 ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
26/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2021 12:43
Conclusos para decisão
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28/07/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 13:54
Juntada de Outros documentos
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26/05/2021 12:25
Audiência Una realizada para 26/05/2021 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 11:31
Audiência Una designada para 26/05/2021 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2021 00:29
Decorrido prazo de ANA LOURDES COELHO LOUZEIRO em 22/01/2021 23:59.
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04/03/2021 10:45
Audiência Una cancelada para 04/03/2021 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/03/2021 22:10
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0876499-97.2020.8.14.0301.
DESPACHO Trata-se de processo concluso para pedido de urgência.
A autora peticionou no id. 22339181, noticiando que a concessionária requerida realizou a ligação de sua energia elétrica.
Assim, entendo pela perda do objeto no que diz respeito ao pedido de tutela provisória.
Eventual descumprimento e fixação de multa será analisa na entrega da prestação jurisdicional definitiva.
Em razão do exposto, remeto os autos à secretaria para aguardar a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém, 13 de janeiro de 2021.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito -
15/01/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:07
Conclusos para despacho
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13/01/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 09:57
Juntada de Certidão
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11/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 12:06
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2021 11:17
Conclusos para despacho
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07/01/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 18:16
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 14:53
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
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17/12/2020 14:44
Audiência Una designada para 04/03/2021 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/12/2020 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2020 09:00
Conclusos para decisão
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14/12/2020 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 12:15
Audiência Una cancelada para 02/03/2021 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/12/2020 11:25
Declarada incompetência
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11/12/2020 15:39
Conclusos para decisão
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11/12/2020 15:39
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 08:46
Audiência Una designada para 02/03/2021 10:10 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/12/2020 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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