TJPA - 0800006-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SARDINHA SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 20:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:09
Denegada a Segurança a ANTONIO MATHEUS SARDINHA SANTOS - CPF: *28.***.*30-23 (IMPETRANTE)
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25/09/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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25/09/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2022 00:33
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 31/05/2022 23:59.
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05/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SARDINHA SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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05/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SARDINHA SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTOS: INSCRIÇÃO / DOCUMENTAÇÃO, CURSO DE FORMAÇÃO IMPETRANTE: ANTÔNIO MATHEUS SARDINHA SANTOS IMPETRADOS(AS): COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ E INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES INTERESSADO: ESTADO DO PARÁ (PGE) D E C I S Ã O Com base na decisão de ID 46344252, verifico que o Juízo plantonista deferiu o pleito liminar deduzido pelo Impetrante, remetendo os autos à distribuição ordinária, porém já proferindo ordem de requisição de informações pelas autoridades Impetradas.
Em seguida, houve decisão monocrática, em sede de Agravo de Instrumento interposto pelo Interessado, prolatada pela Instância Superior, porém houve decisão ulterior conhecendo e dando provimento a Embargos de Declaração, no sentido de reformar a decisão embargada, no intuito de negar a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão de 1º grau a salvo de qualquer reparo, até decisão definitiva da Turma Julgadora (ID 60904807).
Houve a prestação de informações pelo Comandante-Geral da PMPA (ID 46850253), seguida pela manifestação do Impetrante no sentido da perda superveniente do objeto do presente mandamus (ID 54408083).
No entanto, o Impetrante noticia, em peça de ID 60904794, que, em razão da decisão anterior (de suspensão dos efeitos da liminar), o Estado promoveu a sua imediata exclusão do Curso de Formação do Concurso Público destinado à admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Pará - CFP/PMPA/2020, conforme Portaria de nº 1.245, publicada dia 29 de abril de 2022 (ID 60904800), do CFP/PMPA, o que entende deva ser tornado sem efeito, em razão da decisão mais recentemente proferida pelo Desembargador Relator, já em sede de aclaratórios.
Decido.
Bem, nota-se que, tendo em vista a decisão de ID 60904807, permanece hígido o decisum de 1ª grau impugnado (decisão liminar de ID 46344252), pelo que lhe deve ser dado regular cumprimento, já havendo nos autos informação de descumprimento da sobredita decisão pelo Impetrado (IDs 60904794 e 60904800).
Assim, determino, em tutela de evidência (art. 311, I, CPC), considerando os fatos relatados pela parte Impetrante, quedando demonstrada a desídia infundada da parte Impetrada em atender ao comando da decisão interlocutória concessiva da liminar (em parte), o cumprimento imediato e integral da liminar concedida, tornando sem efeito a Portaria de nº 1.245, de 29/04/2022, com a reintegração imediata do Impetrante ao Curso de Formação, majorando a multa diária - já arbitrada na decisão do Juízo Plantonista - para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), por dia de descumprimento (arts. 497, 498 e 500, do CPC), até o montante de R$100.000,00 (cem mil reais) ou seu efetivo implemento, ressaltando que, a permanecer o descumprimento pela parte Impetrada, poderá esta vir a ser acionada em processo por improbidade administrativa, além do fato de tal conduta ensejar a incidência do agente infrator no tipo penal previsto no art. 330, do CP.
Ato contínuo, sigam os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2022.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda A5 -
17/05/2022 19:54
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 09:23
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 00:46
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 08/03/2022 23:59.
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10/01/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
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03/01/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/01/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
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02/01/2022 14:30
Mandado devolvido cancelado
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02/01/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
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02/01/2022 14:28
Mandado devolvido cancelado
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02/01/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 12:31
Juntada de Petição de mandado
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02/01/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2022 09:02
Conclusos para despacho
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02/01/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 08:19
Expedição de Mandado.
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02/01/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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01/01/2022 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/01/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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