TJPA - 0841752-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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09/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:04
Recebidos os autos.
-
01/07/2025 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
-
26/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:33
em cooperação judiciária
-
23/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTO REI em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
14/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
23/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
19/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 13:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTO REI em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 21:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 21:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
08/02/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 05:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTO REI em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
30/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 07:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
30/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 89229136 , juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de março de 2023 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:51
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 03:12
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTO REI em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
20/05/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Despesas Condominiais] PROCESSO Nº:0841752-53.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTO REI EXECUTADO: Nome: GERALDO MENDES DA ROCHA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2481, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66040-270 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050419304125400000057208713 01.
Execução Cristo Rei Petição 22050419304142200000057208721 02.
Procuracao Procuração 22050419304185400000057208722 03.
Convencao pt 1 Documento de Comprovação 22050419304217500000057208723 04.
Convenção pt 2 Documento de Comprovação 22050419304261600000057208724 05.
Ata eleicao do sindico Documento de Comprovação 22050419304300800000057208725 06.
Boletos Documento de Comprovação 22050419304334000000057208726 07.
Planilha de debitos Cristo Rei Documento de Comprovação 22050419304398100000057208727 08.
SUBSTABELECIMENTO - CRISTO REI assinada ok Documento de Comprovação 22050419304435000000057208728 Certidão Certidão 22051013362090400000057781849 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/05/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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