TJPA - 0812492-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 02:14
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:31
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA CAMPOS MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA CAMPOS MOREIRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:42
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/01/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 07:47
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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12/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:47
Homologada a Transação
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11/01/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:45
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 11/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:34
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 30/08/2023 23:59.
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03/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA CAMPOS MOREIRA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 06:58
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/08/2023 04:50
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 13:53
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
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27/07/2023 13:53
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0812492-28.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de março de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 05:12
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 02/02/2023 23:59.
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05/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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02/12/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/05/2022 08:38
Conclusos para decisão
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21/05/2022 17:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812492-28.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA CAMPOS MOREIRA REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Nome: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Endereço: Volkswagen do Brasil S.A., Via Anchieta km 23,5, Demarchi, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09823-901 Nome: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3030, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DECISÃO A Lei n. 13.105/2015, atual Código de Processo Civil, no caput de seu artigo 98, disciplina ipsis litteris: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifos nossos).
O parágrafo 2º, art. 99, do CPC também preconiza: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (grifos nossos).
Nessa esteira, segue igualmente a nossa Constituição da República estipulando que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (vide art. 5º, inciso LXXIV).
No caso dos autos, o(a) demandante postulou a concessão da gratuidade processual de forma genérica, não justificando as circunstâncias fáticas da sua hipossuficiência financeira, tampouco juntando aos autos qualquer documento que pudesse respaldar tal pedido.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ficando a parte autora, na pessoa de seu advogado (art. 272, do CPC), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHA o valor das custas de ingresso/iniciais ou ESCLAREÇA e JUNTE documentação que demonstre a impossibilidade de efetuar o pagamento das mesmas (comprovante de rendimentos, declaração de renda, contracheque, comprovante de gastos, etc), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC; e, por consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito, com amparo no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Decorrido o período assinalado acima, com ou sem resposta, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
P.
R.
I.
C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021323010938500000047827756 Petição inicial - Rosa Moreira Petição 22021323010959900000047827758 Procuração Procuração 22021323011079700000047827759 RG - Rosa e Antonio_compressed Documento de Identificação 22021323011136000000047827760 OS 252669 Documento de Comprovação 22021323011181000000047827761 OS 252890 Documento de Comprovação 22021323011214400000047827762 OS 254736 Documento de Comprovação 22021323011252600000047827763 OS 254750 Documento de Comprovação 22021323011286800000047827764 OS 255298 Documento de Comprovação 22021323011318400000047827765 OS 2535801 Documento de Comprovação 22021323011351800000047827766 OS 2544960 Documento de Comprovação 22021323011396400000047827767 OS 2562627 Documento de Comprovação 22021323011442600000047827768 OS 2567529 Documento de Comprovação 22021323011489100000047827769 Reclamação consumidor.gov 20220100005714883 Documento de Comprovação 22021323011594300000047827770 Resposta consumidor.gov.br Documento de Comprovação 22021323011627500000047827771 comprovante da cirurgia ortopédica - ROSA Documento de Comprovação 22021323011683600000047827772 comprovante das trocas de bateria Documento de Comprovação 22021323011739900000047827773 comprovantes de guincho do Veiculo Documento de Comprovação 22021323011782400000047827774 Petição Petição 22022218533816600000048975839 Aditamento à Inicial - Rosa campos Petição 22022218533833700000048975843 -
18/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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