TJPA - 0805567-87.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO DE OLIVEIRA GOMES em 17/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 03:56
Decorrido prazo de MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:27
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
08/07/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0805567-87.2022.8.14.0051 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: EMBARGANTE: RAIMUNDO LUCIO DE OLIVEIRA GOMES Requerido: EMBARGADO: MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Ante ao lapso temporal, Intimem-se as partes para que informem, de forma fundamentada e no prazo de 10 (dez) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. 2.
Após, autos conclusos.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
01/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/10/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 19:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 04:41
Decorrido prazo de MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 10:11
Conclusos para decisão
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12/06/2022 01:27
Decorrido prazo de MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
21/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805567-87.2022.8.14.0051 EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: RAIMUNDO LUCIO DE OLIVEIRA GOMES EMBARGADO: MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO I – Recebo os embargos por serem tempestivos.
II – Cite-se o exequente para se manifestar sobre os embargos à execução, no prazo de 15 dias (art. 920, Inciso I).
III – Indefiro os efeitos suspensivos por ausência da probabilidade do direito vindicado, na forma do art. 919, § 1°, do CPC, uma vez que a cláusula 1.5, § 3°, atribui responsabilidade ao embargante/comprador de regularizar a franquia perante a franqueadora, de modo que, afasta, por ora, o argumento do embargante.
Expedientes.
P.R.I.
Santarém, 17 de maio de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial -
17/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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