TJPA - 0800227-33.2022.8.14.0094
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio do Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 02:47
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO (SEDE) em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
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15/07/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BATISTA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BATISTA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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24/05/2023 11:48
Juntada de Informações
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11/05/2023 10:01
Juntada de Termo de Compromisso
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27/04/2023 06:14
Decorrido prazo de FERNANDO ROGÉRIO LIMA FARAH em 18/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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25/04/2023 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:39
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 19:29
Juntada de Petição de parecer
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28/01/2023 02:48
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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23/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 12:00 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
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08/09/2022 12:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 12:00 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
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19/08/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2022 07:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2022 22:48
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2022 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 09:02
Juntada de Informações
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05/08/2022 12:31
Juntada de Termo de Compromisso
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05/08/2022 08:31
Intimado em Secretaria
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04/08/2022 03:54
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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11/07/2022 17:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2022 03:30
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:52
Audiência Entrevista designada para 17/08/2022 12:10 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
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26/05/2022 20:34
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 19:27
Conclusos para decisão
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24/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 04:15
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800227-33.2022.8.14.0094 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: Nome: MARINALVA PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA FRANCISCO AUGUSTO, 442, PINA, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO DE SOUSA CRUZ - PA23048 Polo Passivo: Nome: MARIA DO CARMO BATISTA DOS SANTOS Endereço: RUA FRANCISCO AUGUSTO, 442, PINA, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 DECISÃO Com a entrada em vigor do CPC os requisitos da petição inicial se tornaram mais rígidos.
Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de interdição e curatela com pedidod e tutela antecipada, onde a autora alega que a interditanda desde o seu nascimento apresenta “transtorno não especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem” (CID: G80.9).
Não apresentou laudo médico comprovando suas alegações.
O laudo é documento indispensável para a propositura da ação. cumprimento de sentença de honorários e pedido de alvará.
O pedido não preenche os requisitos do art. 319 do CPC.
A autora, para que promova a emenda à inicial e apresente todos os itens necessários, e dentre eles, o laudo do médico especialista atestando as condições da interditanda, devendo fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme reza o art. 321, §único do CPC.
Cumpra-se.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 12 de maio de 2022.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243 -
16/05/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 20:31
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 09:57
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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