TJPA - 0022677-37.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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27/08/2025 03:02
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 01/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:47
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 11/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 08:46
Juntada de Carta
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04/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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31/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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15/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 09:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 03/02/2025 23:59.
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08/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 05:18
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 05:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 03:19
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:41
Juntada de Mandado
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15/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
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19/05/2024 02:21
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
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26/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 01:12
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
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10/06/2023 02:43
Decorrido prazo de EDMAR MOREIRA HELENO em 20/04/2023 23:59.
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28/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Compra e Venda] PROCESSO Nº: 0022677-37.2017.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: Nome: EDMAR MOREIRA HELENO Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra EDMAR MOREIRA HELENO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora aduz que a requerida deixou de efetuar o pagamento da fatura do cartão de crédito n. 243176.0-82 (Cartão Liderzan), cujo valor original era de R$ 2.109,62 (dois mil, cento e nove reais e oitenta e sessenta e dois centavos).
Razão pelo qual ingressou com a presente ação, para compelir a requerida ao pagamento total do débito, que perfaz o montante de R$ 4.342,96 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), valor este acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária com base no índice INPC/IBGE e honorários advocatícios.
A exordial veio acompanhada com diversos documentos pertinentes à ação.
Custas iniciais devidamente recolhidas (ID.
Num. 59552702 - Pág. 2/4).
Certidão de Citada por Hora Certa juntada pelo oficial de justiça de ID.
Num. 59552714 - Pág. 2.
Ofício de ID.
Num. 59552714 - Pág. 5, informando que o requerido/militar encontrava-se afastado de suas atividades.
Certificado (ID.
Num. 59552719 - Pág. 7) que a parte requerida deixou de apresentar contestação.
Em decisão de ID.
Num. 59552720 - Pág. 1, fora anunciado o julgamento antecipado do mérito.
Custas finais devidamente quitadas.
Em seguida vieram os autos conclusos.
DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA A citação por hora certa é possível, quando o oficial de justiça, não obtêm êxito na tentativa do cumprimento da diligência citatória, diante da suspeita de ocultação do citando, ocasião em que pode intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis: Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Na certidão de ID.
Num. 59552714 - Pág. 2, não há qualquer informação de que o requerido estava se ocultando no momento da diligência.
Além disso, não consta na referida certidão a realização da advertência de nomeação de curador especial no caso de revelia, como determina o art. 253, § 4º do NCPC.
Por fim, embora a UPJ tenha realizado o procedimento descrito no art. 254 do NCPC, a notificação de ID.
Num.
Num. 59552719 - Pág. 3 fora enviado para o endereço no qual o requerido não mais reside (Num. 59552710 - Pág. 1).
Vale destacar, ainda, que, embora o art. 243, parágrafo único do CPC, disponha que o militar em serviço ativo seja citado na unidade em que estiver servindo, o documento de ID.
Num. 59552714 - Pág. 5 informa que o requerido, no momento da diligência citatória, estava afastado de suas atividades da Base Aérea de Belém, razão pelo qual não é possível tornar válida sua citação.
Portanto, diante das diversas irregularidades no procedimento do ato citatório, a torno NULA, bem como todos os atos subsequentes.
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO FEITO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado do requerido a fim de efetivar o ato citatório, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse.
Informado o novo endereço e realizado o pagamento das custas processuais, determino a expedição de novo mandado de citação, devendo a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 231, II, CPC, conforme disposição do art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor(art. 344 do CPC).
Fica advertido o Oficial de Justiça, que poderá realizar citação por hora certa desde que observados os requisitos previstos no art. 252 e 253 do NCPC.
Após, deve a UPJ cumprir o procedimento constante no art. 254, também do CPC, caso seja efetivada a citação por hora certa do demandado.
Apresentada contestação, sendo arguida quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC).
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que esta vara carece de conciliadores, mediadores e quantitativo de servidores para desempenhar a tarefa.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, ex offício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade.
Transcorrido o prazo, sem a manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
24/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 10:29
Conclusos para decisão
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18/01/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 03:39
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,3 de junho de 2022.
SIMONE CARVALHO SILVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
03/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 08:24
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/04/2022 14:16
Processo migrado do sistema Libra
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29/04/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 10:21
REMESSA INTERNA
-
01/09/2021 09:15
Remessa
-
31/08/2021 08:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00226773720178140301: - O asssunto 9585 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9585 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA - CARTÃO
-
26/08/2021 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/08/2021 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2021 11:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/08/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2021 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/08/2021 11:42
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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26/07/2021 08:03
À UNAJ
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23/07/2021 11:43
AGUARDANDO REMESSA
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08/04/2021 15:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/03/2021 19:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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04/11/2020 10:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/11/2020 14:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/09/2020 12:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/09/2020 12:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2020 12:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/11/2019 13:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/09/2019 09:12
AGUARDANDO PRAZO
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26/06/2019 11:39
AGUARDANDO PRAZO
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09/05/2019 08:46
AGUARDANDO PRAZO
-
08/05/2019 11:55
A SECRETARIA
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08/05/2019 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/04/2019 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2019 09:10
Mero expediente - Mero expediente
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11/04/2019 14:00
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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09/04/2019 08:59
OUTROS
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09/04/2019 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/11/2018 11:47
AGUARDANDO PRAZO
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17/10/2018 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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12/07/2018 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 10/07/2018
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21/06/2018 10:48
REMESSA AOS CORREIOS - BI EDMAR MOREIRA - 66816000
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20/06/2018 14:57
AGUARDANDO PRAZO
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20/06/2018 13:13
SETOR CORRESPONDENCIA
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19/06/2018 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2018 14:33
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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19/06/2018 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/06/2018 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/02/2018 09:41
AGUARDANDO PRAZO
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19/12/2017 10:07
Remessa
-
19/12/2017 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2017 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/12/2017 08:45
AGUARDANDO PRAZO
-
01/12/2017 12:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/11/2017 11:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
16/11/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante STEFANO RIBEIRO DE SOUSA COSTA (7198678), que representa a parte LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (4121855) no processo 00226773720178140301.
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16/11/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/11/2017 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/11/2017 11:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2017 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2017 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2017 11:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/11/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2017 09:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2017 14:29
Remessa
-
14/11/2017 14:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2017 14:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2017 19:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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18/10/2017 19:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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18/10/2017 19:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2017 19:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: CITAÇÃO FEITA POR HORA CERTA
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20/09/2017 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : REINALDO CARVALHO LIMA
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20/09/2017 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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20/09/2017 08:18
AGUARDANDO AUDIENCIA
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20/09/2017 07:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/09/2017 12:10
REMESSA INTERNA
-
18/09/2017 13:45
Citação CITACAO
-
18/09/2017 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2017 12:34
OUTROS
-
05/09/2017 11:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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05/09/2017 10:56
RETIRADA PARA XEROX
-
04/09/2017 14:54
OUTROS
-
31/08/2017 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/08/2017 12:47
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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31/08/2017 12:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULA AMANDA RIBEIRO TEIXEIRA VASCONCELOS (13719857), que representa a parte LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (4121855) no processo 00226773720178140301.
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31/08/2017 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/08/2017 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/08/2017 09:49
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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31/08/2017 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/08/2017 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/07/2017 10:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 04/07/2017
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22/06/2017 10:47
REMESSA AOS CORREIOS - js813348825br - EDMAR - 66816000
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20/06/2017 14:08
SETOR CORRESPONDENCIA
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14/06/2017 11:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
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13/06/2017 14:13
REMESSA INTERNA
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13/06/2017 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/06/2017 14:02
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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09/06/2017 11:54
PROVIDENCIAR OUTROS
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08/06/2017 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/06/2017 08:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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31/05/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/05/2017 12:07
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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31/05/2017 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/05/2017 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2017 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/05/2017 09:19
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/05/2017 11:26
OUTROS
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02/05/2017 08:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/05/2017 08:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: DAVID GUILHERME DE PAIVA
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23/03/2017 17:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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23/03/2017 17:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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