TJPA - 0801315-81.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801315-81.2019.814.0007 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA.
AUTOR: ANTONIO SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S/A JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo segundo (22) dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (2022), às 09h00min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora ANTONIO SILVA SANTOS.
Ausente o advogado da autora.
Ausente o advogado da parte requerida.
Ausente a preposta do requerido.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora e presente o requerido.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e condeno o autor em custas processuais, aplicando-lhe, ainda, a multa de 1% sobre o valor da causa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Mariana Pinto Murrieta – Analista Judiciária).
Advogado do requerido: _______________________________________ Preposta do requerido: _________________________________________ EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
03/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/02/2022 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2021 09:00 Vara Única de Baião.
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21/08/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA SANTOS em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:21
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:21
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 17/06/2021 23:59.
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15/06/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2021 23:59.
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10/06/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/06/2021 23:59.
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03/06/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/06/2021 09:00 Vara Única de Baião.
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31/05/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2019 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 20:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 20:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 20:04
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 22/02/2022 09:00 Vara Única de Baião.
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22/08/2019 21:25
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2019 14:41
Conclusos para decisão
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19/08/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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